ATO Nº 666, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
Extingue, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para Repressão ao Crime Organizado – GRCO.
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos incisos XV e XXXVI do art. 10º da Lei Complementar Estadual nº 95/97:
CONSIDERANDO o disposto no Ato normativo nº 002, do Procurador-Geral de Justiça, de 01 de junho de 2006, que instituiu o Grupo Especial de Trabalho Investigativo - GETI;
CONSIDERANDO que as atribuições do GRCO acabam por se confundir com as do Grupo Especial de Trabalho Investigativo - GETI;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto o Grupo de Trabalho para Repressão ao Crime Organizado – GRCO devendo seu acervo e suas atribuições serem absorvidos pelo Grupo Especial de Trabalho Investigativo - GETI.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de junho de 2006
Catarina Cecin Gazele
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/06/2006.