ATO/PGJ/Nº 464, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre o procedimento da transição da atual administração da Procuradoria-Geral de Justiça e a futura Administração Superior, biênio 2004/2006, e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, VII da Lei Complementar Estadual Nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo), e

 

CONSIDERANDO o término do mandato do atual Procurador-Geral de Justiça, biênio 2002/2004, e a elaboração de lista tríplice pelos membros do Ministério Público em eleição realizada no dia 29 de março do corrente ano, já encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para indicação da nova chefia do parquet para o biênio 2004/2006;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se dar conhecimento dos procedimentos e das rotinas administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça à futura administração, evitando-se possíveis entraves em face do desconhecimento de informações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica disponibilizada a sala n° 902, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para a localização da equipe de transição da futura administração do parquet, para a consecução dos objetivos do presente ato.

 

Parágrafo único.  A equipe de transição da futura administração poderá ser composta, no máximo, de quatro pessoas de livre indicação do novo Procurador-Geral de Justiça, que será identificada a todos os setores administrativos do Ministério Público.

 

Art. 2° Fica determinado às chefias dos setores administrativos e demais órgãos do Ministério Público Estadual, a cessão de todas as informações necessárias à equipe de transição do futuro Procurador-Geral de Justiça, objetivando o atendimento de suas solicitações e objetivos.

 

CUMPRA-SE.

 

Vitória, 31 de março de 2004.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/04/2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/02/2004