ATO Nº 004, DE 19 DE MARÇO DE  2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o art. 10, incisos XLI e LXXI da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a abertura do concurso público para provimento dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Administrativo do MP-ES abaixo especificados:

 

 

Cargo

Número de vagas

Agente de Apoio / Função: Administrativo

50

Agente de Apoio / Função: Microinformática

1

Agente Técnico / Função: Administrador

6

Agente Técnico / Função: Arquivista

1

Agente Técnico / Função: Bibliotecário

1

Agente Técnico / Função: Contador

4

Agente Técnico / Função: Economista

1

Agente Técnico / Função: Engenheiro Agrônomo

1

Agente Técnico / Função: Engenheiro Civil

2

Agente Técnico / Função: Engenheiro Ambiental

1

Agente Técnico / Função: Estatístico

1

Agente Técnico / Função: Psicólogo

2

Agente Técnico / Função: Biólogo

1

Agente Técnico / Função: Arquiteto

1

Agente Técnico / Função: Desenvolvedor

5

Agente Técnico / Função: Desenvolvedor Web Designer

2

Agente de Promotoria / Função: Secretaria

2

Agente de Promotoria / Função: Assessoria

10

Agente Especializado / Função: Analista de Banco de Dados

2

Agente Especializado / Função: Analista de Sistemas

2

Agente Especializado / Função: Analista de Infraestrutura

1

 

                                                                                                                                                            

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a Comissão de Concurso de Servidores - CCSE:

 

I - membros titulares:

 

a)                 Elda Márcia Moraes Spedo, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativo, como Presidente;

 

b)                 Camille de Oliveira Britto;

 

 

c)                  Izabel Barcellos Bergmann;

 

d)                 Pâmella Queiroz Werneck;

 

e)                  Rúbia Rezende de Figueiredo.

 

II - membros suplentes:

 

a)                 Josemar Moreira, Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

 

b)                 Alzeni Bonela Vitorino Poletti;

 

c)                  Andressa Ferreira Alvarenga;

 

d)                 Jucielen Silva da Motta Borlini;

 

e)                  Nely Villamaina.

 

Art. 3º Determinar à CCSE, conforme o Regulamento do Concurso Público aprovado pela Resolução do Conselho Superior do Ministério Público nº 26/2007, que tome todas as providências necessárias para dar andamento ao certame.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 19 de março de 2013.

 

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

*republicada com alteração.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.