ATO Nº 229, DE 3 DE MAIO DE 2002.

 

Prorroga o prazo da vigência do Projeto de Incentivo ao Desenvolvimento Social da Grande Vitória.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XLVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Artigo único. Prorrogar pelo período de 2/05/2002 a 31/12/2002, a implementação do Projeto de Incentivo ao Desenvolvimento Social da Grande Vitória, instituído pelo Ato nº 139, de 1º de agosto de 2000.

 

Vitória, 3 de maio de 2002

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/05/2002.