ATO Nº 1.841 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

 

(Revogado pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)

 

Texto compilado

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas por parte da Administração, mormente em face dos novos valores atribuídos aos subsídios dos membros do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o elevado número de diárias que têm sido pagas mensalmente, especialmente em razão do déficit quantitativo de membros que atuam no primeiro grau, gerando necessidade de designação dos mesmos para atuar, cumulativamente, em Promotorias de Justiça diversas,

 

RESOLVE:

 

1.      Suspender a concessão de indenização de diárias para os Senhores Promotores Substitutos de início de carreira, a teor das disposições sediadas no art. 15 da Resolução nº. 015, publicada no DOEES de 30/09/2004.

 

2.      Limitar a até 03 (três) o número de diárias mensais a serem indenizadas aos membros do Ministério Público, inclusive Dirigentes dos Centros de Apoio Operacionais, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e integrantes de Grupos Especiais de Trabalho, para deslocamentos dentro e fora do Estado, revogando-se, parcialmente, as disposições sediadas no § 1º do art. 13 da Resolução nº 015, publicada no DOEES de 30/09/2004.

 

3.      Determinar a observância das disposições sediadas na Resolução nº 015, publicada no DOEES de 30/09/2004, especialmente no que toca à necessidade de comprovação das despesas realizadas (art. 8º.).

 

4.   Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 11 de setembro de 2006.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2006