ATO Nº 162, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Revogado pela Portaria PGJ nº 5043, de 22 de agosto de 2013)
Dispõe sobre a criação da Assessoria de Auditoria Interna e Controle do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O Procurador-Geral de Justiça,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 10, incisos VII, XLVI, LXI, artigo 40,
§ 2º, da Lei Complementar Estadual 95/97, e, em conformidade com os artigos 70
e 74 da Constituição Federal e artigo 70 da Constituição do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
criada a Assessoria de Auditoria Interna e Controle do Ministério Público, vinculada
ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º À
Assessoria compete promover, por sistema próprio de controle, a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério
Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
dotações e de recursos próprios e renúncia de receitas.
Parágrafo único. Além
da incumbência definida no caput deste artigo, cabe à Assessoria dar suporte
técnico aos órgãos de execução do Ministério Público, bem como a outros
organismos, nos casos de relevante interesse institucional e ajustes firmados.
Art. 3º O
controle a que se refere o artigo anterior será realizado por servidores,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça, ocupantes de cargos de provimento
efetivo, integrantes do quadro de servidores do Ministério Público, com
conhecimentos técnicos necessários ao exercício das atividades, e, na falta
destes, por servidores ocupantes de cargos comissionados, com a qualificação
exigida para o controle.
Art. 4º A
Assessoria terá Regulamento próprio, a ser aprovado pelo Procurador-Geral de
Justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Ato.
Art. 5º Este
Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 15 de fevereiro de 2006
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/02/2006