ATO Nº 1.347, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Suspende férias de Promotores de Justiça com funções eleitorais.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que neste ano se realizará o pleito eleitoral para escolha de candidatos a cargos proporcionais e majoritários, com conseqüente aumento de demandas em matéria eleitoral,
RESOLVE:
Não serão concedidas férias aos Promotores de Justiça que desempenham função eleitoral, a partir da publicação deste Ato até 31 de dezembro do corrente ano, reservando-lhes o direito de gozá-las oportunamente.
De igual forma, não serão deferidos afastamentos para gozo de trânsito nem aquele previsto no art. 10, inciso LI da LC 95/97.
Vitória, 19 de julho de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/07/2006.