ATO Nº 1.347, DE 19 DE JULHO DE 2006.

 

Suspende férias de Promotores de Justiça com funções eleitorais.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que neste ano se realizará o pleito eleitoral para escolha de candidatos a cargos proporcionais e majoritários, com conseqüente aumento de demandas em matéria eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Não serão concedidas férias aos Promotores de Justiça que desempenham função eleitoral, a partir da publicação deste Ato até 31 de dezembro do corrente ano, reservando-lhes o direito de gozá-las oportunamente.

De igual forma, não serão deferidos afastamentos para gozo de trânsito nem aquele previsto no art. 10, inciso LI da LC 95/97.

 

Vitória, 19 de julho de 2006.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/07/2006.