ATO Nº 05, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Ato nº 02, de 02 de dezembro de 2019)
Regulamentando, com fundamento no art. 4º da Resolução COPJ nº
005/2008 o processo eleitoral para escolha do Ouvidor do Ministério
Público, para o mandato de 2018/2020, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criada Comissão Eleitoral
composta dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Catarina
Cecin Gazele, Domingos Ramos Ferreira e Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos
para, sob a presidência da primeira, coordenar todo o processo eleitoral,
eleição e apuração, face à decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º O requerimento de inscrição,
contendo o nome do candidato a Ouvidor do Ministério Público será dirigido ao
Presidente da Comissão Eleitoral, até o dia 22 de janeiro de 2018,
e protocolado no serviço de Protocolo da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Protocolado e autuado,
individualmente, cada pedido de inscrição, será imediatamente remetido ao
Presidente da Comissão Eleitoral pelo serviço de Protocolo.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral,
fazendo uso do critério de sorteio fará distribuição dos processos com pedido
de inscrição aos seus membros, para relatar e apresentar voto, devendo ser
examinados os requisitos deste Ato, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei
Orgânica do Ministério Público e da Resolução COPJ nº 005/2008.
§ 2º O Presidente convocará reunião, a
fim de que todos os membros da Comissão, após oitiva do relatório e voto do
Relator, decidam sobre cada pedido de inscrição.
§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral,
de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado.
§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral
caberá no prazo de 05 (cinco) dias recurso ao Colégio de Procuradores de
Justiça que, em igual prazo, decidirá.
§ 5º Os prazos previstos neste Ato são
contados de acordo com o art. da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 4º A eleição do Ouvidor do Ministério
Público será realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, às 9 horas, em
sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 5º O Presidente do Colégio de
Procuradores de Justiça abrirá a sessão e passará a direção da eleição e
apuração à Comissão Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por meio do
seu Presidente, providenciará a confecção das cédulas, devendo os nomes dos
candidatos nelas figurar por ordem de antiguidade na classe.
§ 2º As cédulas opacas serão rubricadas
pelo Presidente da Comissão Eleitoral e depositadas na urna pelo votante.
§ 3º A apuração será pública e se
iniciará imediatamente após o encerramento da eleição, proclamado pelo
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça o Ouvidor do Ministério
Público para o biênio 2018/2020 o candidato que obtiver maior número de votos.
§ 4º Em caso de empate, considerar-se-á
eleito o candidato a Ouvidor do Ministério Público que for mais antigo na
classe.
§ 5º Lavrar-se-á na ata do Colégio de
Procuradores de Justiça o que se passar na sessão.
§ 6º É obrigatório o comparecimento à
eleição de todos os Procuradores de Justiça em atividade.
§ 7º Os casos omissos em relação a todo o
processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º A posse do Ouvidor do Ministério
Público será realizada no dia 28 de março de 2018, em sessão
solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/12/2017