ATO Nº 04, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogado pelo Ato nº 01, de 02 de dezembro de 2019)
Regulamentando, com fundamento no art. 33, § 2º do Regimento
Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, publicado no DOE de 17.02.2003,
o processo eleitoral para escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público
para o mandato de 2018/2020, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criada Comissão Eleitoral
composta dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Doutores Catarina
Cecin Gazele, Domingos Ramos Ferreira e Valdeci de Lourdes Pinto Vasconcelos
para, sob a presidência da primeira, coordenar todo o processo eleitoral,
eleição e apuração, em face de decisão do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 2º O requerimento de inscrição,
contendo o nome do candidato a Corregedor-Geral do Ministério Público será
dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, até o dia 22 de janeiro
de 2018, e protocolado no serviço de Protocolo da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Art. 3º Protocolado e autuado,
individualmente, cada pedido de inscrição, será imediatamente remetido ao
Presidente da Comissão Eleitoral pelo serviço de Protocolo.
§ 1º O Presidente da Comissão Eleitoral,
fazendo uso do critério de sorteio fará distribuição dos processos com pedido
de inscrição aos seus membros, para relatar e apresentar voto, devendo ser
examinados os requisitos deste Ato, da Lei nº 8625/93 - Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 - Lei Orgânica do
Ministério Público e do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 2º O Presidente convocará reunião, a
fim de que todos os membros da Comissão, após oitiva do relatório e voto do
Relator, decidam sobre cada pedido de inscrição.
§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral,
de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado.
§ 4º Das decisões da Comissão Eleitoral
caberá, no prazo de 05 (cinco) dias, recurso ao Colégio de Procuradores de
Justiça que, em igual prazo, decidirá.
§ 5º Os prazos previstos neste Ato são
contados de acordo com o art. 174 da Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 4º A eleição do Corregedor-Geral do
Ministério Público realizar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2018, às 9
horas, em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 5º O Presidente do Colégio de
Procuradores de Justiça abrirá a sessão e passará a direção da eleição e
apuração à Comissão Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por meio do
seu Presidente, providenciará a confecção das cédulas, devendo os nomes dos
candidatos nelas figurar por ordem de antiguidade no cargo de Procurador de
Justiça.
§ 2º As cédulas opacas serão rubricadas
pelo Presidente da Comissão Eleitoral e depositadas na urna pelo votante.
§ 3º A apuração será pública e se
iniciará imediatamente após o encerramento da eleição, proclamado pelo
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça o Corregedor-Geral do
Ministério Público para o biênio 2018/2020, o candidato que obtiver
maior número de votos.
§ 4º Em caso de empate, considerar-se-á
eleito o candidato a Corregedor-Geral do Ministério Público que for mais antigo
no cargo de Procurador de Justiça.
§ 5º Lavrar-se-á na ata do Colégio de
Procuradores de Justiça o que se passar na sessão.
§ 6º É obrigatório o comparecimento à
eleição, de todos os Procuradores de Justiça em atividade.
§ 7º Os casos omissos em relação a todo o
processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º A posse do Corregedor-Geral do
Ministério Público será no dia 28 de março de 2018, em sessão
solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/12/2017