ATO Nº 03, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro no art. 10, incisos VII e LIII, da Lei Complementar nº 95/97:

 

CONSIDERANDO os termos da petição tombada sob o nº 44259/2009, solicitando regulamentação sobre a distribuição de feitos em que houve arguição de suspeição ou impedimento de Procuradores de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso XXI da LC 95/97 em que é atribuída ao Procurador-Geral de Justiça a designação de membro de Ministério Público para atuar, nos casos de suspeição ou impedimento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria para equalizar a distribuição dos feitos;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituído no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo o sistema de substituição automática dos membros de segundo grau para as hipóteses de impedimento e suspeição, que se dará somente depois de esgotada a distribuição dos feitos entre os membros da respectiva Procuradoria de Justiça.

 

Art. 2º A substituição se dará por ordem crescente de antiguidade, ou seja, do mais moderno para o mais antigo.

 

Art. 3º Efetivada a substituição na forma supracitada e, em havendo o recebimento mensal de mais de cinco feitos ao mesmo Procurador de Justiça, os demais deverão ser encaminhados ao seu sucessor, observado o critério de antiguidade acima.

 

Art. 4º Este ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de fevereiro de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/02/2010