ATO 009, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

Dispõe sobre a utilização do e-mail institucional para divulgação de propostas, por parte dos  candidatos ao Conselho Superior do Ministério Público.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO, que se encontra em curso, processo eleitoral com vistas à nova composição do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 008/2009 de 02.04.2009, para o período de 02/06/2009, a 01/06/2010;

 

CONSIDERANDO o elevado número de eleitores que compõe o colegiado, e a escassez de tempo para que os candidatos possam realizar visita pessoal aos colegas, sem prejuízo de suas atividades funcionais;

 

CONSIDERANDO que a divulgação de mensagens em busca de apoio, não encontra nenhuma vedação legal, eis que se trata de política de natureza institucional;

 

CONSIDERANDO ainda, manifestação unânime do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, colhida em sessão realizada no dia 15 de abril do corrente ano, que decidiu pelo uso do meio eletrônico, por parte dos candidatos;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica facultado ao candidato que assim desejar, e cuja inscrição já esteja deferida pela Comissão Eleitoral, a utilização do e-mail institucional para divulgação de suas propostas observadas no que tange aos demais aspectos, as disposições constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2006, de 29/06/2006 publicada no DOES de 07.12.2006.

 

Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 17 de abril de 2009.

JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/04/2009