ATO 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

.

A Procuradora-Geral de Justiça com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 10, inciso XII da Lei Complementar 95/97,

 

REGULAMENTA:

 

Art. 1º Durante o processo eleitoral para preenchimento da lista tríplice que objetiva a escolha de Procurador- Geral de Justiça pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo ficam vedados os seguintes atos em prol dos membros do Ministério Público Estadual:

I - remoção de membros titulares;

II - promoção de membros;

III - inauguração de obras;

IV - pagamento de caráter remuneratório ou indenizatório relativos a exercícios anteriores;

V - publicação de informativo ou revista Institucional.

 

Art. As vedações serão automaticamente revogadas após a entrega da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo             Estadual.

 

Art. Este Ato regulamentador entra em vigor na data da publicação do Edital de Convocação Eleitoral.

 

Vitória, 22 de janeiro de 2008.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/01/2008