ATO Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
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A Procuradora-Geral de Justiça com fulcro no
artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 10, inciso XII da Lei Complementar 95/97,
REGULAMENTA:
Art. 1º
Durante o processo eleitoral para preenchimento da lista tríplice que objetiva
a escolha de Procurador- Geral de
Justiça pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo ficam
vedados os seguintes atos em prol dos membros
do Ministério Público
Estadual:
I - remoção
de membros titulares;
II - promoção de membros;
III - inauguração de obras;
IV - pagamento de caráter remuneratório ou indenizatório relativos
a exercícios anteriores;
V - publicação de informativo ou revista Institucional.
Art. 2º As vedações serão automaticamente revogadas após a entrega da lista tríplice
ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Este Ato regulamentador entra
em vigor na data da publicação do Edital de Convocação Eleitoral.
Vitória, 22 de janeiro de 2008.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/01/2008