ATO PGJ Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Regulamentando, com fundamento no art. 4º da Resolução COPJ nº 005, de 12 de agosto de 2008 e 3º da Resolução COPJ nº 004, de 23 de junho de 2009, o processo eleitoral para escolha da(o) Ouvidora(Ouvidor) do Ministério Público para o mandato de 2022/2024 e,

 

Considerando a deliberação do colendo Colégio de Procuradores de Justiça em sua 1ª sessão, realizada ordinariamente nesta data, no sentido que as sessões do Colegiado permaneceriam de forma virtual, por videoconferência, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19;

 

Considerando o caráter sigiloso dos votos dos membros do Colégio de Procuradores em suas eleições;

 

Art. 1º Fica autorizada a votação por meio de sistema informatizado de voto à distância, devidamente homologado pela Coordenação de Informática do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, cuja votação deverá ocorrer durante a sessão Colegiada.

 

Art. 2º Terão direito ao voto os Procuradores de Justiça presentes à sessão.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 07 de fevereiro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 08/02/2022.