ATO Nº 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Cria no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo a “Força Tarefa” para apurar notícias de violação de direitos humanos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 095/1997 e,
CONSIDERANDO ser fundamento da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que cabe ao Estado proteger a integridade física e mental do segregado, seja provisório ou não;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Ministério Público deflagrar a ação penal pública no sentido de promover a pacificação social, sendo de sua atribuição constitucional a tipificação legal adequada ao caso concreto;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, na qualidade de órgão de execução, fiscalizar o cumprimento das prisões processuais e acompanhar a execução da pena definitiva, exercendo ainda o controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO as recentes notícias veiculadas na mídia de que vários presos foram vítimas de torturas praticadas por agentes públicos, em especial na Penitenciária Estadual III do Xuri, em Vila Velha;
CONSIDERANDO que consta no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado um expressivo número de notícias de violação de direitos humanos;
CONSIDERANDO que foram solicitados junto ao Tribunal de Justiça os procedimentos instaurados no âmbito da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura para análise e adoção das medidas pertinentes;
CONSIDERANDO que várias dessas denúncias redundaram em providências por parte do Promotor de Justiça natural;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional do Ministério Público, dotada de vários grupos especiais de trabalho e de centros de apoio à atuação dos membros com atribuição natural,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a força tarefa para apurar notícias de violação de direitos humanos, com a finalidade de concentrar todas as informações e estabelecer as estratégias relativas à atuação institucional no combate às violações aos direitos humanos em apoio aos Promotores de Justiça naturais.
§ 1º Integram a Força Tarefa Promotores e Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com atuação conjunta dos Grupos Especiais de Trabalho (GAECO, GECAP e GETEP) e do Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos do MPES.
§ 2º A coordenação geral dos trabalhos da Força Tarefa é de responsabilidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, cabendo-lhe a organização e a administração das atividades a serem desenvolvidas, com representação inclusive junto às demais Instituições.
§ 3º A Força Tarefa será localizada, para fins de operacionalização, nas instalações do GECAP - Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial e terá a duração de seis meses, podendo ser prorrogado o prazo, a critério do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Compete à Força Tarefa receber os procedimentos oriundos da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, promovendo o devido cadastramento das informações e o impulso dos feitos junto aos Promotores de Justiça naturais, imprimindo maior celeridade à conclusão das investigações.
Parágrafo único. Compete à Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos operacionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de janeiro de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/01/2013