ATO NORMATIVO Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 12, de 19 de dezembro de 2017).

 

 

Institui no âmbito do Ministério Público Estadual a Carta Precatória Administrativa.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a previsão contida no Art. 10, inciso XLVI da Lei Complementar Estadual 95/95,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Ministério Público Estadual, a Carta Precatória Administrativa, prevista no inciso X do § 2º do art. 27 da Lei Complementar Estadual 95/97.

 

Art. 2º No curso de qualquer procedimento investigatório a cargo do Ministério Público, quando houver a necessidade de ouvir pessoa fora da área de atribuição do Promotor de Justiça, deverá ser utilizada a Carta Precatória Administrativa.

 

Parágrafo único. A deprecata também poderá ser utilizada no curso da ação penal, para encaminhamento de quesitos a serem formulados a testemunhas residentes em outra jurisdição.

 

Art. 3º A precatória indicará:

 

a) O Promotor de Justiça Deprecante e o Promotor de Justiça Deprecado;

b) A sede de atribuição de um e de outro;

c) O fim a que se destina a deprecata.

 

Art. 3º O modelo sugerido para a Carta Precatória Administrativa é o constante do Anexo I deste Ato.

 

Art. 4º A precatória será devolvida ao Promotor de Justiça deprecante independentemente de traslado, depois de lançado o cumpra-se e de atendida a sua finalidade, nos termos da alínea “c” do artigo anterior.

 

Art. 5º O prazo para cumprimento da Carta Precatória Administrativa será de 30(trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogáveis por igual período, nas hipóteses de justificável acúmulo de serviço.

 

Art. 6º A precatória poderá ser expedida por qualquer meio de comunicação, aí compreendidos a postagem de correspondência, telegrama, fax ou e-mail.

 

Parágrafo único. As comunicações eletrônicas postadas em endereço do próprio Promotor de Justiça deprecante ou deprecado, são tidas como autênticas, dispensadas rubrica ou assinatura.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de outubro de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA


 

 

ANEXO I

 

CARTA PRECATÓRIA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

 

 

CARTA PRECATÓRIA ADMINISTRATIVA Nº         

 

Deprecante: Promotor de Justiça da                     

 

Deprecado:                                                              

 

O(A)  Dr.(Dra.)                                                        , Promotor de Justiça     da                                                                                        , por nomeação, na forma da lei, etc. ...

 

D    E     P     R     E    C      A          a                V.     Exa.,      Promotor    de Justiça-de---------------------------------------------------------      ou quem as suas honrosas vezes fizer, a INQUIRIÇÃO da(s) testemunha(s)/vítima(s) abaixo arrolada(s)

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

que deverá(ão) comparecer à sala das audiências dessa Promotoria de Justiça nessa Cidade e Comarca, no dia e hora em que for designado por V. Exa., nos autos do presente, extraída do  procedimento         , em que figuram como indiciados

                                                                       .

Anexos: depoimentos da(s) testemunha(s)/vítima(s) acima deprecadas.

Em assim cumprindo, estará V. Exa. fazendo justiça às partes e a mim especial mercê, que outro tanto farei quando tiver a honra de ser por essa Promotoria de Justiça deprecado(a).

Dada e passada nesta Cidade e Comarca de          , Estado do Espírito Santo, aos                 dias do mês de                                      do ano de 19 .

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Promotor de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/10/2008.