ATO NORMATIVO Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 12, de 19 de dezembro de 2017).
Institui
no âmbito do Ministério Público Estadual a Carta Precatória Administrativa.
O PROCURADOR GERAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a previsão contida no Art. 10, inciso XLVI da Lei Complementar Estadual 95/95,
Art. 1º. Fica
instituída no âmbito do Ministério Público Estadual, a Carta Precatória
Administrativa, prevista no inciso X do § 2º do art. 27 da Lei Complementar
Estadual 95/97.
Art. 2º No curso
de qualquer procedimento investigatório a cargo do Ministério Público, quando
houver a necessidade de ouvir pessoa fora da área de atribuição do Promotor de
Justiça, deverá ser utilizada a Carta Precatória Administrativa.
Parágrafo
único.
A deprecata também poderá ser utilizada no curso da ação penal, para
encaminhamento de quesitos a serem formulados a testemunhas residentes em outra jurisdição.
Art. 3º A
precatória indicará:
a) O
Promotor de Justiça Deprecante e o Promotor de Justiça Deprecado;
b) A sede de
atribuição de um e de outro;
c) O fim a que se
destina a deprecata.
Art. 3º O modelo
sugerido para a Carta Precatória Administrativa é o constante do Anexo I deste
Ato.
Art. 4º A
precatória será devolvida ao Promotor de Justiça deprecante independentemente
de traslado, depois de lançado o cumpra-se e de atendida a sua
finalidade, nos termos da alínea “c” do artigo anterior.
Art. 5º O prazo
para cumprimento da Carta Precatória Administrativa será de 30(trinta) dias, a
contar do seu recebimento, prorrogáveis por igual período, nas hipóteses de
justificável acúmulo de serviço.
Art. 6º A
precatória poderá ser expedida por qualquer meio de comunicação, aí
compreendidos a postagem de correspondência, telegrama, fax ou e-mail.
Parágrafo
único.
As comunicações eletrônicas postadas em endereço do próprio Promotor de Justiça
deprecante ou deprecado, são tidas como autênticas, dispensadas rubrica ou
assinatura.
Art. 7º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 06 de outubro de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
CARTA
PRECATÓRIA ADMINISTRATIVA
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/10/2008.