ATO NORMATIVO PGJ Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 10 inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95/97 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO a necessidade de manter um número mínimo de membros em atividade, para atender à crescente demanda em todas as Comarcas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a defasagem já conhecida do Quadro atual da instituição, o que tem concorrido para que alguns membros acumulem atribuições, com sobrecarga de trabalho;
CONSIDERANDO ainda, que na forma do art.10, inciso XXXIII da Lei Complementar Estadual 95/97, compete privativamente ao Procurador Geral de Justiça, autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para participar de eventos culturais, no prazo e nas condições estabelecidas no art. 105 inciso II do mesmo diploma normativo,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações dos membros do Ministério Público, para participarem de congressos, cursos, seminários, palestras e eventos, só serão deferidas quando ocorrerem sem prejuízo para as atividades funcionais do requerente, e sem qualquer ônus para a instituição.
Art. 2º Os casos excepcionais, serão submetidos aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, avaliados individualmente pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 12 de setembro de 2008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/09/2008.