ATO NORMATIVO 006, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Determinar procedimentos relativos aos Convênios e Termos de Cooperação firmados pelo MP-ES.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o art. 10, incisos XLVI da Lei Complementar Estadual 95/97:

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os convênios lavrados pelo Ministério Público, bem como a sua fiscalização por parte da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO que os termos de convênio devem observar o mesmo padrão de apresentação de acordo com as exigências normativas;

 

CONSIDERANDO que apenas o Procurador Geral de Justiça pode representar o Ministério Público  extrajudicialmente, inclusive nos convênios de cooperação;

 

RESOLVE:

 

Art. Determinar que os procedimentos relativos aos convênios e demais termos de cooperação, firmados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, devem conter, previamente, o parecer                 técnico da Assessoria Administrativa - ASAD, antes da assinatura das partes interessadas.

 

Art. Após a assinatura, efetuada pelas autoridades competentes, o mesmo deve retornar à ASAD, para a devida publicação.


 

Art. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 25 de julho de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/07/2012