ATO NORMATIVO Nº 003, DE 20 DE JUNHO DE 2013

 

(Revogado pela Portaria Conjunta nº 3.948, de 17 de maio de 2016)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instruir aos membros do MP-ES que atuam nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, cujas vítimas sejam mulheres, que encaminhem mensalmente ao Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica Contra a Mulher do MP-ES - NEVID, por meio do endereço eletrônico nevid@mpes.gov.br informações do resultado de cada julgamento contendo:

I - data, local, circunstâncias do fato;

II - o contexto do homicídio (se foi de violência doméstica ou não);

III - quanto à vítima:

a) a cor;

b) a idade;

c) escolaridade;

d) profissão/ocupação;

e) a data do óbito;

f) se há nos autos comprovação de que a vítima sofreu violência doméstica anterior pelo mesmo acusado ou se foi à primeira agressão. Caso não seja a primeira agressão, qual a consequência jurídica.

IV - quanto ao autor:

a) cor;

b) idade;

c) escolaridade;

d) profissão/ocupação;

e) parentesco/afinidade com a vítima;

f) o tempo de pena a cumprir ou se houve absolvição.

 

Art. 2º Envidem esforços para que o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri coloque, preferencialmente, para julgamento os processos preparados cujas vítimas sejam mulheres, em casos oriundos ou não de violência doméstica, de acordo com o parágrafo único do artigo 33, da Lei Federal nº 11.340/2006.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação

 

Vitória, 20 de junho de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO

CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/06/2013 e republicado em 10/12/2014.