ATO NORMATIVO Nº 003, DE 20 DE JUNHO DE 2013
(Revogado pela Portaria Conjunta nº 3.948, de 17 de maio de 2016)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art.
1º Instruir aos membros do MP-ES que atuam nos julgamentos de crimes
dolosos contra a vida, tentados ou consumados, cujas vítimas sejam mulheres,
que encaminhem mensalmente ao Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica
Contra a Mulher do MP-ES - NEVID, por meio do endereço eletrônico nevid@mpes.gov.br informações
do resultado de cada julgamento contendo:
I
- data, local, circunstâncias do fato;
II
- o contexto do homicídio (se foi de violência doméstica ou não);
III
- quanto à vítima:
a)
a cor;
b)
a idade;
c)
escolaridade;
d)
profissão/ocupação;
e)
a data do óbito;
f)
se há nos autos comprovação de que a vítima sofreu violência doméstica anterior
pelo mesmo acusado ou se foi à primeira agressão. Caso não seja a primeira
agressão, qual a consequência jurídica.
IV
- quanto ao autor:
a)
cor;
b)
idade;
c)
escolaridade;
d)
profissão/ocupação;
e)
parentesco/afinidade com a vítima;
f)
o tempo de pena a cumprir ou se houve absolvição.
Art.
2º Envidem esforços para que o Juiz de Direito Presidente do
Tribunal do Júri coloque, preferencialmente, para julgamento os processos
preparados cujas vítimas sejam mulheres, em casos oriundos ou não de violência
doméstica, de acordo com o parágrafo único do artigo 33, da Lei Federal nº
11.340/2006.
Art.
3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de junho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/06/2013 e republicado em 10/12/2014.