ATO NORMATIVO Nº 01, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA HELOISA MALTA CARPI, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM ESPECIAL AQUELA DISPOSTA NO ART. 10, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97, E,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 01, do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 07 de novembro de 2005 e publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2005, a qual disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução veda expressamente em seu art. 1º a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros.
CONSIDERANDO a necessidade de observância obrigatória aos termos da citada Resolução, mormente o disposto em seu artigo 5º, o qual determina a exoneração dos atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em desacordo com o artigo 1º da mesma,
RESOLVE:
DETERMINAR que o presente Procedimento Administrativo seja registrado e autuado pela Gerência Geral, adotando-se, de imediato, as seguintes providências:
1) Oficiar a todos os Eminentes Procuradores de Justiça, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a esta Procuradoria Geral de Justiça a eventual ocorrência de situações previstas na mencionada Resolução;
2) Oficiar aos Coordenadores ou responsáveis de todos os setores administrativos desta Procuradoria, determinando que informem a esta Procuradoria Geral de Justiça, também em igual prazo, acerca de eventual existência de servidores com vínculo de parentesco alcançado pela mesma Resolução;
3) Oficiar, através de correspondência postada com Aviso de Recebimento (AR), a todos os Promotores de Justiça, anexando cópia da citada Resolução, solicitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informem a esta Procuradoria Geral de Justiça a eventual ocorrência das situações funcionais que se enquadrem nas regras dispostas pela Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público; e,
4) Publicar Ato Normativo no Diário Oficial do Estado, contendo todo teor deste Despacho, determinando que cada servidor que se encontre em uma das condições definidas na mencionada Resolução, informe a esta Procuradoria Geral de Justiça, sob as penas da lei.
Vitória, 06 de dezembro de 2005.
HELOISA MALTA CARPI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2005