ATO NORMATIVO Nº 009, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a participação do órgão do Ministério Público no Plenário do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando os termos da Resolução nº 015/09, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre o Regimento Interno do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo;
Considerando a natureza de algumas matérias submetidas à apreciação do Plenário do Colegiado, as quais exigem a participação do Ministério Público, sob pena de nulidade;
Considerando a importância da instituição, como elemento indispensável à prestação jurisdicional do Estado (art. 127 da CF);
RESOLVE:
Art. 1º O Ministério Público Estadual será representado nas sessões do Plenário do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo, pelos Promotores de Justiça com atribuição nas Turmas Recursais da Capital.
Art. 2º A distribuição equitativa dos feitos e o comparecimento periódico do Promotor de Justiça às sessões plenárias, obedecerá ao critério de rodízio, iniciando-se pelo membro mais antigo no Colegiado Recursal de Vitória;
Art. 3º Nas hipóteses de impedimento e suspeição do representante do Ministério Público, o feito será distribuído ao membro seguinte na ordem de rodízio.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos por ato do Procurador Geral de Justiça.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Vitória, 14 de setembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/09/2010