ATO NORMATIVO 009, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Designa Comissão de Estudos sobre a Utilização dos Royalties Oriundos da Extração de Petróleo e Gás nos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o preceituado no Art. 10, inciso XII e XXXVI da Lei Complementar Estadual 95/97 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo).

 

CONSIDERANDO os objetivos da Fase III do Projeto  “Ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nos municípios Produtores de Petróleo e Gás”, executado e coordenado pelo seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, por meio de sua Gerência de Estudos, Pesquisas e Documentação.

 

RESOLVE:


Art.1º Fica criada uma Comissão para estudos, pesquisas e definição de estratégias de ação para a utilização dos royalties oriundos da extração de Petróleo e Gás nos Municípios do Estado do Espírito Santo, formada pelos membros abaixo:

 

Dr. Sérgio Dário Machado (Procurador de Justiça/Dirigente do CEAF) – Presidente; Dr. Ananias Ribeiro de Oliveira (Procurador de Justiça) – Membro;

Dra. Jucélia Marchiori (Promotora de Justiça) – Membro; Dr. Pedro Ivo de Sousa (Promotor de Justiça) Membro;

Dr. Edilson Barboza (Controlador de Recursos Públicos do TCE-ES cedido ao Governo do Estado e ocupante do Cargo de Diretor Geral da FAMES) – Membro;

Prof. Roberto Garcia Simões (Assessor Técnico do Projeto – UFES) Membro;

Prof.ª Maria do Carmo Varella Serpa (Gerente de Estudos, Pesquisas e Documentação CEAF/MPES) Membro;

Dra. Terezinha Espíndula Travassos (Assessora Especial do MPES) – Membro; Vaneska Azeredo Valadão (Agente de Apoio Administrativo – CEAF/MPES) - Membro; Bruno de Souza Siqueira (Auxiliar Administrativo I – CEAF/MPES) – Membro.

 

Art. Caberá aos membros desta Comissão a escolha de seu coordenador por meio de eleição.

 

Art. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 18 de novembro de 2009.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/11/2009