ATO NORMATIVO Nº 008, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Cria o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 10 inciso VII da Lei Complementar Estadual 95/97 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO a necessidade de ampla publicidade dos atos da Administração do Ministério Público do Espírito Santo, em cumprimento aos princípios que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF);
CONSIDERANDO ser direito dos usuários do serviço público o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de gerenciamento, nos termos do que dispõe o artigo 39, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de elevar os padrões de transparência como ferramenta de acesso às contas públicas da Instituição e assegurar a presteza e segurança das informações e dos dados necessários ao fortalecimento da sociedade e da cidadania;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 38 de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público e, ainda, decisão unânime do Colégio de Procuradores de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Portal da Transparência, com a finalidade de divulgar via internet, toda a movimentação econômico/financeira da instituição.
§ 1º Deverá constar do site, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, e custos com diárias.
§ 2º O mesmo site deverá informar as despesas líquidas com o pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimentos e custeio, assim como o percentual de comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º No mesmo sistema, deverá ser incluído rol de licitações e contratos em andamento, além dos convênios firmados.
§ 4º Constará ainda, a relação dos servidores da instituição que ocupam cargo de provimento efetivo, de servidores que ocupam funções gratificadas ou comissionadas, de servidores de cargos comissionados, de trabalhadores terceirizados, e quais funções que desempenham, além dos servidores cedidos de outros órgãos da Administração Pública, indicando a origem.
Art. 2º Caberá à Coordenação de Finanças da Procuradoria Geral de Justiça, a disponibilização e atualização das informações relativas a gastos com as despesas realizadas pela instituição.
Art. 3º Caberá ao Setor de Recursos Humanos, fornecer e manter atualizado o cadastro com as informações relativas a pessoal, e inclusive de empresas terceirizadas.
Art. 4º Caberá à Assessoria Administrativa, fornecer e manter atualizada as informações relativas a contratos e convênios firmados.
Art. 5º Caberá à Comissão de Licitação fornecer e manter atualizada as informações relativas às licitações realizadas, assim como as em andamento.
Art. 6º À Coordenação de Informática caberá manter o site em funcionamento, dando o suporte técnico às demais coordenações para o efetivo cumprimento deste ato.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 18 de novembro de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/11/2009