ATO NORMATIVO Nº 005, DE 1º DE AGOSTO DE 2006
(Revogado pelo Ato normativo nº 002, de 02 de maio de 2012).
Institui,
no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo Especial de Trabalho
de Proteção a Ordem Tributária – GETPOT.
A Procuradora - Geral de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 127 caput e
art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988 e dos incisos XV e XXXVI do
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97:
CONSIDERANDO que a promoção da ação
penal pública constitui função constitucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que é dever
constitucional do Ministério Público promover a defesa do patrimônio público e
da moralidade administrativa, reprimindo os crimes contra a ordem tributária
que ocasionam o cerceamento de recursos para implementação de verbas públicas
de interesse de toda coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de um grupo
específico de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES para recepcionar as informações de qualquer um do povo, bem como
os procedimentos encaminhados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA,
relacionados com notícia crime contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO a essência da
Instituição do Ministério Público como fiscal da aplicação da lei, decorrendo
daí sua vocação em estabelecer parcerias fiscais;
CONSIDERANDO que a criação de um
grupo específico de trabalho propiciará tratamento jurídico adequado e uniforme
em todo o Estado do Espírito Santo às informações obtidas e as ações propostas;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, em caráter permanente, no
âmbito do Ministério Público Estadual, o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO DE PROTEÇÃO
À ORDEM TRIBUTÁRIA – GETPOT, que atuará em conjunto com a SEFA no combate à
sonegação fiscal, aplicação da Lei n. 8.137/90, proteção do patrimônio público
e da educação fiscal do contribuinte;
Art. 3º Caberá
ao GETPOT:
I - Receber notícias crime e representações da SEFA, de
acordo com o Decreto número 1588 – R, de 23 de junho de 2006, publicado no D.O.
do dia 26 do mesmo mês e ano, requisitar informações, oferecer denúncias e
acompanhar todas as fases da persecução penal, incluindo audiências, até decisão
final.
II - Acompanhar e promover a realização de diligências com a
Equipe de Servidores da SEFA e Polícia Civil Especializada, em quaisquer
procedimentos ou inquéritos policiais afetos a questão tributária, propiciando
intensificação no combate à evasão fiscal e aos crimes contra a ordem
tributária.
III - Elaborar um cadastro geral dos procedimentos e inquéritos
policiais de todo o Estado do Espírito Santo, objetivando o acompanhamento
dessas questões até decisão final
Art. 5º O MPES assinará convênios e
parcerias com os Ministérios Públicos da região Sudeste e Secretarias de
Fazenda Estaduais, com a finalidade de trabalho em conjunto para prevenção e
repressão às infrações contra a ordem tributária.
Art. 6º O MPES firmará convênio e protocolo
de intenções com o Governo Estadual por sua Secretaria da Fazenda, para o
fortalecimento ao combate e repressão à sonegação fiscal.
Art. 7º O GETPOT utilizará a estrutura
física e humana do Grupo Especial de Trabalho Investigativo – GETI, atuando, se
necessário, em conjunto com seus integrantes.
§ 1º Os integrantes do GETPOT poderão
prestar seus serviços nos espaços físicos da SEFA.
Art. 8º No ajuizamento e acompanhamento de
quaisquer medidas de natureza judicial o GETPOT atuará em conjunto ou separadamente
com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento
deste.
§ 1º Havendo mais de um Órgão do MPES com
atribuição originária para deflagrar ação penal, deve o Chefe da Promotoria de
Justiça respectiva providenciar a distribuição para um deles.
Art. 9º O GETPOT será integrado por membros
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sendo um deles o
Coordenador, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º Os membros do MPES designados para
integrar o GETPOT poderão, a qualquer tempo, ser substituídos, a critério do
Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Os integrantes serão capacitados no
que tange as suas atribuições, pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento
Funcional – CEAF, ainda que por iniciativa de outras Instituições que atuem em
parceria com o MPES.
§ 3º O Procurador-Geral de Justiça poderá
designar os integrantes do GETPOT para participar de comissões em âmbito
estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.
Art. 10. Os
membros do Ministério Público integrantes do GETPOT deverão apresentar,
exclusivamente e em caráter confidencial, relatório mensal de suas atividades
ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público,
relacionando, inclusive, aquelas em andamento, as pendentes de diligências, as
arquivadas no período, e os fatos noticiados pendentes de exame e providências.
Art.
11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 1º de agosto de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 1º/08/2006 e republicado em 09/08/2006