ATO NORMATIVO Nº 004, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

 

(Revogado pela Portaria PGJ 6.878, de 08 de novembro de 2013)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o art. 10, incisos XLVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97:

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização do sistema de controle de convênios e contratos;

 

CONSIDERANDO que os documentos oficiais do MP-ES devem manter um mesmo padrão de apresentação, com a devida adequação às exigências normativas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que os processos relativos à convênios e contratos, a serem firmados pelo Ministério Público-ES, devem conter parecer técnico da Assessoria Administrativa-ASAD, antes do ato de assinatura.

 

Art. 2º Após a assinatura, efetuada pelas autoridades competentes, o mesmo deve retornar à ASAD, para a devida publicação do resumo e controle dos contratos e convênios institucionais.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de junho de 2006.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/06/2006.