(Revogado pela Portaria PGJ 6.878, de 08 de novembro de 2013)
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e conforme estabelece o art. 10, incisos XLVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97:
CONSIDERANDO a
necessidade de manter a organização do sistema de controle de convênios e
contratos;
CONSIDERANDO que os
documentos oficiais do MP-ES devem manter um mesmo padrão de apresentação, com
a devida adequação às exigências normativas;
RESOLVE:
Art. 1º
Determinar que os processos relativos à convênios e contratos, a serem firmados
pelo Ministério Público-ES, devem conter parecer técnico da Assessoria
Administrativa-ASAD, antes do ato de assinatura.
Art. 2º Após a
assinatura, efetuada pelas autoridades competentes, o mesmo deve retornar à
ASAD, para a devida publicação do resumo e controle dos contratos e convênios
institucionais.
Art. 3º Este Ato
Normativo entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 12 de junho de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/06/2006.