ATO NORMATIVO Nº 002, DE 14 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a criação do Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Serra e Vila Velha, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a complexidade, a interdisciplinariedade e o caráter eminentemente difuso e inter- relacionado das questões ambientais;
CONSIDERANDO que os municípios, em geral, apresentam um crescimento econômico desacompanhado de planejamento ambiental e urbanístico, com o empobrecimento coletivo progressivo e danos ambientais de toda ordem;
CONSIDERANDO a necessidade de desencadear ações que possam interromper e reverter esse modelo de crescimento, de forma que os gestores municipais exerçam o papel delegado pela Constituição Federal, no art. 182, de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado excepcionalmente e em caráter transitório, o Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo, cujos componentes serão da livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, com atribuições na Serra e Vila Velha, com o objetivo de auxiliar aos colegas das respectivas Promotorias de Justiça;
§ 1º O Promotor auxiliar atuará sempre com anuência do Promotor titular;
§ 2º Competirá ao Promotor de Justiça auxiliar a participação em audiências públicas, reuniões e elaboração de peças judiciais e extrajudiciais capazes de reverter o quadro atual;
Art. 2º As atribuições a que se refere o artigo anterior, ocorrerão sem prejuízo das funções originárias dos Promotores de Justiça auxiliares, e mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Pelo exercício das funções, os Promotores de Justiça Auxiliares quando deslocados para o interior, perceberão diárias pelos dias trabalhados, na forma do Ato nº 891/2007.
Art. 4º O grupo contará com a participação, composta pelos membros Drs. ANA CAROLINA GONÇALVES DE OLIVEIRA, ISABELA DE DEUS CORDEIRO, MARCELO FERRAZ VOLPATO e FLÁVIO GUIMARÃES TANNURI a quem caberão viabilizar com o auxílio da Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a logística necessária para elaboração da escala de atendimento das demandas surgidas, assim como os meios indispensáveis à prestação do serviço auxiliar.
Vitória, 14 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/05/2010.