ATO NORMATIVO Nº 002/2009
Institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, grupo de trabalho para atuar perante o MUTIRÃO CARCERÁRIO e o MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, instituídos pelos Atos Normativos nº 24/2009 e nº 25/2009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicados no D.J. do dia 28.05.2009 e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a instituição, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, do MUTIRÃO CARCERÁRIO e do MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
CONSIDERANDO as constantes notícias na mídia sobre a atual situação carcerária do Estado do Espírito Santo, corroborada pelo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a superlotação e a precária condição dos Estabelecimentos de Internação do Estado para cumprimento de medida socioeducativa de menores em conflito com a lei;
CONSIDERANDO que, apesar dos esforços dos entes públicos e do desempenho constante do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP), o aumento desenfreado da população carcerária torna imprescindível que sejam adotadas estratégias mais eficazes para a manutenção da regularidade do sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de fiscalização das condições dos estabelecimentos prisionais e de abertura de novas vagas no Sistema Carcerário;
CONSIDERANDO que, segundo a Lei nº 7.210/84 – Lei de Execuções Penais cabe ao Ministério Público fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente delega ao Ministério Público a atribuição de promover e acompanhar todos os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes, e a fiscalização das condições dos estabelecimentos de internação e de implementação de projetos de reinserção social dos menores internos;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, insculpidos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, apesar da permanente e eficiente atuação do grupo da infância e juventude, o excessivo aumento da população interna demanda que se adotem estratégias ainda mais eficazes para manter a regularidade dos estabelecimentos educacionais;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos, previsto no art. 1ª, inciso II da Carta Magna, a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, nos termos do art. 129, inciso II do referido Diploma Legal;
CONSIDERANDO a possibilidade de participação do Ministério Público nos subgrupos de trabalho de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário, conforme estabelecido no art. 3º da Portaria Nº 513/2009 do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação feita pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a esta Excelsa Procuradoria Geral de Justiça, no sentido de que sejam designados membros deste Parquet para atuarem junto aos Juízes de Direito que comporão o Mutirão Carcerário, no sentido de dar maior efetividade aos trabalhos a serem desenvolvidos,
RESOLVE:
I - INSTITUIR O GRUPO DE TRABALHO PARA A ATUAÇÃO PERANTE O MUTIRÃO CARCERÁRIO
E O MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, delegando-lhe atribuições para se manifestar em todos os processos e procedimentos encaminhados ao Ministério Público no decorrer das atividades desenvolvidas pelos Juízes de Direito componentes destes Mutirões;
II – ESTABELECER que os Mutirões terão como Supervisora do grupo de trabalho a Excelentíssima Senhora Subprocuradora de Justiça Judicial, a DRª. MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO;
III – ESTABELECER que ficam designados, como coordenadores, respectivamente, das atividades relativas à matéria criminal e das atividades relativas à matéria de infância e juventude, os Excelentíssimos Promotores de Justiça DR. CÉZAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS e DRª. PATRÍCIA CALMON RANGEL;
IV – DESIGNAR para compor o grupo de trabalho os Excelentíssimos Promotores de Justiça DR. CÉZAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS, DRª. DANIELLA LEÃO DE ALMEIDA SÁ, DRª. LETÍCIA LEMGRUBER FRANCISCHETO, DR. PAULO PANARO FIGUEIRAS FILHO, DR.
REGINALDO IZOTON e DR. ZENALDO BAPTISTA DE SOUSA, com atribuição em todo o Estado do Espírito Santo;
V – INSTITUIR que caso necessário, poderão ser designados outros Promotores de Justiça para compor o grupo de trabalho ora constituído, bem como servidores para atuarem atuarem auxiliando os membros designados para os referidos Mutirões;
VI – ESTABELECER que os Mutirões funcionarão em estrutura fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de acordo com os Atos Normativos nº 24/2009 e nº 25/2009 – TJES, ressalvando que a administração superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho;
VII – ESTABELECER que, ante as excepcionalidades que ensejaram a instituição dos Mutirões, havendo necessidade do serviço – atestada pela Excelentíssima Senhora Supervisora – poderão os mesmos funcionar aos sábados, hipótese em que os Promotores de Justiça e os servidores eventualmente designados poderão compensar posteriormente o labor.
Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28.05.2009.
Vitória, 05 de junho de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/06/2009