ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2015
Estabelece Normas para o aperfeiçoamento e aprimoramento do Grupo de
Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Estado do
Espírito Santo e revoga o Ato Normativo Conjunto nº 04, de 04 de abril de 2010,
que o instituiu.
O Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Procurador-Geral de
Justiça, no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução
Conjunta nº 01, de 29 de setembro de 2009 firmada
pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que, em seu art.
1.º, § 2.º, assim dispõe, verbis:
Art. 1.º As
unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público, com competência em
matéria criminal, infracional e de execução penal, implantarão mecanismos que
permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção
das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das
internações de adolescentes em conflito com a lei.
(omissis)
§2º. Para auxiliar o trabalho de revisão, os
Tribunais e Procuradorias poderão criar grupos de trabalho compostos por juízes
e membros do Ministério Público, que terão competência e atribuição em todo o
Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de
processos.
CONSIDERANDO que em
cumprimento à referida Resolução Conjunta foi editado o Ato Normativo Conjunto
TJES/PGJ n.º 04 de 04 de abril de 2010, que instituiu o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO a
contribuição desse Grupo de Monitoramento para a modernização do sistema
prisional do Estado do Espírito Santo desde a sua instituição, justificando
assim o seu funcionamento;
CONSIDERANDO a perene
necessidade de aperfeiçoar e aprimorar seus mecanismos de atuação, visando ao
atendimento do interesse público primário de toda a coletividade, no sentido de
que as penas e medidas socioeducativas impostas sejam cumpridas dentro dos
parâmetros legais, consistindo ainda como direito do apenado e do socioeducando cumpri-las conforme a lei de regência.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento,
Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de
Internação de adolescentes em conflito com a lei, com as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar mutirões carcerários para
verificação de prazos das prisões e das internações provisórias, processos de
execução penal, de execução das medidas de segurança e das internações de
adolescentes em conflito com a lei;
II – propor soluções em face de irregularidades
porventura verificadas em mutirões carcerários e nas inspeções em unidades
prisionais e de internação de adolescentes em conflito com a lei;
III – propor e acompanhar a implantação de sistema
eletrônico das Guias de Execução Criminal e expedição eletrônica de alvará de
soltura;
IV – propor e acompanhar a implantação de sistema
eletrônico de acompanhamento da situação prisional do apenado e do preso
provisório;
V – propor a uniformização dos procedimentos
relativos aos sistemas carcerário e de internação de
adolescentes em conflito com a lei;
VI - fomentar a discussão comunitária sobre o
Método da Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - APAC no Estado do Espírito Santo, apoiando
a implantação de Centros de Reintegração Social a serem geridos pela sociedade
civil organizada, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Justiça;
VII – fomentar a participação comunitária nos
Conselhos da Comunidade;
VIII – fomentar a implantação de mecanismos de
fiscalização do cumprimento de pena e de medida socioeducativa em meio aberto;
IX – cumprir as metas do Projeto
Começar de Novo;
X – propor à Escola da Magistratura do Estado do
Espírito Santo e à Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo a
realização de eventos relativos aos sistemas carcerário
e de internação de adolescente em conflito com a lei.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento, Acompanhamento,
Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Internação de
adolescentes em conflito com a lei será composto por:
I – Juízes de Direito com competência em execução
penal e em execução de medida socioeducativa de internação de adolescente em
conflito com a lei;
II – Promotores de Justiça com atribuição em
execução penal e em execução de medida socioeducativa de internação de
adolescente em conflito com a lei;
III – Defensores Públicos com atribuição em
execução penal e em execução de medida socioeducativa de internação de
adolescente em conflito com a lei;
IV – Um representante da Ordem dos Advogados do
Brasil, seção Espírito Santo;
V – Um representante da Secretaria de Segurança
Pública;
VI – Um representante da Secretaria de Estado de
Justiça;
VII – Um representante do Conselho Estadual de
Direitos Humanos.
§ 1º - Os Juízes de Direito serão designados por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
§ 2º - Os Promotores de Justiça serão designados
por ato do Procurador-Geral de Justiça;
§ 3º - Os demais membros do Grupo serão indicados
pelos respectivos órgãos e participarão, facultativamente, na condição de
convidados.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Monitoramento,
Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Internação
de adolescentes em conflito com a lei será alternada entre o Tribunal de
Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O período de coordenação é de 02 (dois) anos, a qual será exercida mediante
designação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Procurador-Geral de
Justiça, correndo por conta dos respectivos órgãos as despesas decorrentes
durante o biênio.
Art. 4º As atividades do Grupo devem ser
desenvolvidas em consonância com plano de trabalho plurianual elaborado por
seus membros e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo
Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º A divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo
Grupo e dos resultados por ele alcançados será feita em ato previamente
informado a todos os seus membros.
Art. 5º No curso do desenvolvimento das suas
atividades, o Grupo dará especial atenção ao princípio do juiz de direito e do
promotor de justiça naturais, que poderão ser convocados ou convidados para a
realização das mesmas.
Art. 6º O Grupo possui Regimento Interno próprio,
elaborado por seus membros e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e
pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor
da data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo Conjunto 04/2010.
Vitória, 09 de março de 2015.
SÉRGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo