ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2025
Institui a Comissão Interinstitucional do Sistema Prisional, de Políticas Penais e de Inclusão Social de Pessoas Egressas no Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, JOSÉ RENATO CASAGRANDE, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, SAMUEL MEIRA BRASIL JR., o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL, o Excelentíssimo Senhor Defensor Público Geral do Espírito Santo, VINÍCIUS CHAVES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de um espaço permanente de interlocução entre os órgãos e instituições que atuam na execução penal visando a buscar soluções para o sistema carcerário, as políticas penais e a inclusão social de pessoas egressas;
CONSIDERANDO que o permanente diálogo entre os referidos órgãos e instituições pode contribuir para o aperfeiçoamento da gestão do sistema prisional e redução do déficit de vagas, bem como o aprimoramento das demais políticas penais e de atenção à pessoa egressa;
Art. 1º Instituir a Comissão Interinstitucional do Sistema Prisional, de Políticas Penais e de Inclusão Social de Pessoas Egressas no Espírito Santo, a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Desembargador Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais do Espírito Santo;
II - Secretário de Estado de Economia e Planejamento;
III - Secretário de Estado da Justiça;
IV - Juiz Coordenador das Varas Criminais e de Execução Penal do Espírito Santo;
V - 2 (dois) membros do Ministério Público Estadual;
VI - 2 (dois) membros da Defensoria Pública Estadual;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Justiça;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos; e
IX - 2 (dois) representantes do Instituto Jones do Santos Neves.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições, sendo um titular e um suplente.
§ 2º Poderão participar das reuniões da Comissão, na condição de convidados, representantes da equipe regional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, bem como outros atores necessários ao aprimoramento das discussões propostas na pauta.
Art. 2º Caberá à Comissão Interinstitucional:
I - estudar e debater as questões relativas à realidade carcerária, às políticas penais e à inclusão social da pessoa egressa no Estado;
II - promover a interlocução entre as instituições para a construção de soluções de problemas afetos às referidas áreas;
III - fomentar e estimular políticas públicas voltadas à qualificação do sistema prisional, das alternativas penais e da inclusão social das pessoas egressas;
IV - encaminhar propostas de aperfeiçoamento das políticas penais, do sistema carcerário e de seus egressos;
V - empreender esforços para a redução da superpopulação e superlotação carcerária por meio da priorização das políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei e dos parâmetros nacionais e internacionais;
VI - racionalizar o uso dos recursos públicos na política criminal, com vistas à redução da violência e da reentrada e reincidência criminal;
VII - envidar todos os esforços necessários para reduzir a taxa de encarceramento mediante o emprego restrito da privação de liberdade e a valorização de políticas penais não privativas de liberdade, na forma da lei;
VIII - garantir o acesso à proteção social das pessoas em cumprimento de privação de liberdade, medidas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas, em caráter voluntário;
IX - fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas penais;
X - fomentar a realização de pesquisas e outros estudos para subsidiar as políticas penais, bem como promover a identificação e sistematização de boas práticas desenvolvidas para o campo das políticas penais;
XI - facilitar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto; e
XII - propor cursos e formações por meio de seminários, webinários e outros eventos, para discussão mais ampliada sobre as temáticas acompanhadas pela Comissão.
Art. 3º A Presidência da Comissão será escolhida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, entre os seus membros.
§ 1º O mandato da Presidência será de 01 (um) ano, alternado entre os seus membros, sendo permitida uma única recondução.
§ 2º Nas deliberações da Comissão, que se regerão pela maioria simples, o Presidente terá direito a voz e voto, cabendo-lhe o desempate.
§ 3º As reuniões da Comissão serão periódicas e terão quórum inicial de maioria simples dos seus integrantes.
§ 4º A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 4º As atividades da Comissão devem ser desenvolvidas em consonância com plano de trabalho anual elaborado por seus membros, cabendo inclusive a criação de grupos de trabalho para discussões e desenvolvimento de propostas pormenorizadas.
Art. 5º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) meses, sempre na terceira segunda-feira, devendo ser lavrada ata constando as suas discussões e deliberações.
§ 1º Havendo necessidade, poderá ser convocada reunião extraordinária.
§ 2º Até 05 (cinco) dias antes de cada reunião, os membros poderão fazer sugestão de temas para inclusão na pauta respectiva.
Art. 6º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 22 de janeiro de 2025.
Governador do Estado do Espírito Santo
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/03/2025