ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2015
Estabelece Normas para o aperfeiçoamento e aprimoramento do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas no âmbito do Estado do Espírito Santo e revoga o Ato Normativo Conjunto nº 04, de 04 de abril de 2010, que o instituiu.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta nº 01, de 29 de setembro de 2009 firmada pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que, em seu art. 1.º, § 2.º, assim dispõe, verbis:
Art. 1.º As unidades do Poder Judiciário e do Ministério Público, com competência em matéria criminal, infracional e de execução penal, implantarão mecanismos que permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei.
(omissis)
§ 2º Para auxiliar o trabalho de revisão, os Tribunais e Procuradorias poderão criar grupos de trabalho compostos por juízes e membros do Ministério Público, que terão competência e atribuição em todo o Estado ou região, e por servidores em número compatível com a quantidade de processos.
CONSIDERANDO que em cumprimento à referida Resolução Conjunta foi editado o Ato Normativo Conjunto TJES/PGJ n.º 04 de 04 de abril de 2010, que instituiu o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;
CONSIDERANDO a contribuição desse Grupo de Monitoramento para a modernização do sistema prisional do Estado do Espírito Santo desde a sua instituição, justificando assim o seu funcionamento;
CONSIDERANDO a perene necessidade de aperfeiçoar e aprimorar seus mecanismos de atuação, visando ao atendimento do interesse público primário de toda a coletividade, no sentido de que as penas e medidas socioeducativas impostas sejam cumpridas dentro dos parâmetros legais, consistindo ainda como direito do apenado e do socioeducando cumpri-las conforme a lei de regência.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Internação de adolescentes em conflito com a lei, com as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar mutirões carcerários para verificação de prazos das prisões e das internações provisórias, processos de execução penal, de execução das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei;
II - propor soluções em face de irregularidades porventura verificadas em mutirões carcerários e nas inspeções em unidades prisionais e de internação de adolescentes em conflito com a lei;
III - propor e acompanhar a implantação de sistema eletrônico das Guias de Execução Criminal e expedição eletrônica de alvará de soltura;
IV - propor e acompanhar a implantação de sistema eletrônico de acompanhamento da situação prisional do apenado e do preso provisório;
V - propor a uniformização dos procedimentos relativos aos sistemas carcerário e de internação de adolescentes em conflito com a lei;
VI - fomentar a discussão comunitária sobre o Método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC no Estado do Espírito Santo, apoiando a implantação de Centros de Reintegração Social a serem geridos pela sociedade civil organizada, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Justiça;
VII - fomentar a participação comunitária nos Conselhos da Comunidade;
VIII - fomentar a implantação de mecanismos de fiscalização do cumprimento de pena e de medida socioeducativa em meio aberto;
IX - cumprir as metas do Projeto Começar de Novo;
X - propor à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo e à Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo a realização de eventos relativos aos sistemas carcerário e de internação de adolescente em conflito com a lei.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Internação de adolescentes em conflito com a lei será composto por:
I - Juízes de Direito com competência em execução penal e em execução de medida socioeducativa de internação de adolescente em conflito com a lei;
II - Promotores de Justiça com atribuição em execução penal e em execução de medida socioeducativa de internação de adolescente em conflito com a lei;
III -Defensores Públicos com atribuição em execução penal e em execução de medida socioeducativa de internação de adolescente em conflito com a lei;
IV - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo;
V - Um representante da Secretaria de Segurança Pública;
VI - Um representante da Secretaria de Estado de Justiça;
VII - Um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
§ 1º Os Juízes de Direito serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Os Promotores de Justiça serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º Os demais membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e participarão, facultativamente, na condição de convidados.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Internação de adolescentes em conflito com a lei será alternada entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O período de coordenação é de 02 (dois) anos, a qual será exercida mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça, correndo por conta dos respectivos órgãos as despesas decorrentes durante o biênio.
Art. 4º As atividades do Grupo devem ser desenvolvidas em consonância com plano de trabalho plurianual elaborado por seus membros e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º A divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo e dos resultados por ele alcançados será feita em ato previamente informado a todos os seus membros.
Art. 5º No curso do desenvolvimento das suas atividades, o Grupo dará especial atenção ao princípio do juiz de direito e do promotor de justiça naturais, que poderão ser convocados ou convidados para a realização das mesmas.
Art. 6º O Grupo possui Regimento Interno próprio, elaborado por seus membros e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo Conjunto 04/2010.
Vitória, 09 de março de 2015.
SÉRGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/03/2015.