ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

 

Institui o Núcleo de Apoio Social e Orientação às Famílias Vítimas de Homicídio do município de Vitória.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Doutor JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, o Prefeito Municipal de Vitória, Doutor LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS e o Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública, Senhor CORONEL LUIZ SÉRGIO AURICH,

 

CONSIDERANDO a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela assembleia Geral do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em 29 de novembro de 1985 – Resolução 40/34;

 

CONSIDERANDO a democratização e a garantia do acesso à justiça e à cidadania plena asseguradas pela Constituição Federal, visando a proteção do direito à vida e à integridade física, o direito à liberdade e o direito à igualdade perante a lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de responder às demandas das vítimas de violência, atuando de forma integrada, preventiva e em parceria com a sociedade civil, minimizando a sensação de insegurança da população;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se reduzir a violência e incrementar o combate à impunidade, seja pela promoção de direitos, seja pela responsabilização de criminosos e pelo resgate da vítima e de seus familiares, não os deixando desamparados e sem perspectiva de apoio ou proteção;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Social e Orientação às Famílias Vítimas de Homicídios, no âmbito do município de Vitória, objetivando garantir-lhes os direitos assegurados na Constituição e nas Leis.

 

Art. 2º O Núcleo de Apoio Social e Orientação às Famílias Vítimas de Homicídio, integra uma das ações que serão desenvolvidas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, junto ao Centro Integrado de Cidadania de Vitória, sob a denominação de SOS Impunidade, com atribuições a autonomia para atuar na Comarca da Capital – Juízo de Vitória.

 

Art. 3º O Núcleo tem como finalidade precípua atender, orientar e informar aos familiares das vítimas de homicídio quanto aos inquéritos policiais instaurados e ações penais em andamento.

 

Art. 4º Caberá ao Núcleo fazer a interlocução entre as Instituições formais de Justiça (judiciais e policiais) e as famílias, visando possibilitar a sua (re) inserção no processo penal, a fim de que lhes sejam dadas a devida importância, além de prover outras medidas judiciais que tenham por fim colaborar na sua reconstrução.

 

Art. 5º Caberá, ainda, ao Núcleo coletar e disponibilizar informações sobre programas, serviços e recursos disponíveis no município e no Estado, para fins de encaminhamento das famílias e/ou vítimas.

 

Art. 6º O Núcleo será coordenado pelo Dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal, que contará com apoio de Promotor de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7º O Promotor de Justiça designado para atuar perante o Núcleo fará o acompanhamento dos inquéritos policiais e das vítimas, além de encaminhá-las aos serviços de atenção psicológica e social e outros que julgarem pertinentes, contando com o apoio do Coordenador do Núcleo.

 

Art. 8º O Coordenador do Núcleo e o Promotor de Justiça designado para nele atuar, para o desempenho das suas funções manterão permanente contato com os Promotores de Justiça Criminais com atribuições perante o Tribunal do Júri de Vitória e com as Autoridades Policiais que estiverem na condução dos trabalhos investigatórios, com o propósito de disponibilizar e/ou receber as informações necessárias, podendo o segundo requisitar informações e examinar os autos de Inquéritos Policiais que se fizerem necessários.

 

Art. 9º Compete, ainda, ao Promotor de Justiça designado para atuar no Núcleo, coletar, tratar e organizar banco de dados permanentes de Controle de Inquéritos Policiais e Ações Penais em andamento, mapeando as zonas de maiores incidências de homicídios, disponibilizando as informações ao Coordenador do Núcleo, mensalmente.

 

Parágrafo Único. As informações referidas no caput também serão disponibilizadas às famílias, às Promotorias de Justiça Criminais com atribuições junto à Vara da Central de Inquéritos e a Vara do Tribunal de Júri de Vitória, assim como às Instituições parceiras, visando a formulação de políticas públicas de segurança pública e direitos humanos, em favor da sociedade capixaba.

 

Art. 10 A implementação da prestação dos serviços do Núcleo será realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Vitória, por meio do Centro Integrado de Cidadania de Vitória, que oferecerá estrutura física, logística e técnico-administrativa para o seu funcionamento.

 

Art. 11 O acesso das famílias e/ou vítimas aos serviços do Núcleo se dará mediante agendamento prévio a ser feito através da Central Telefônica do SOS Impunidade.

 

Art. 12 O Acolhimento das famílias e/ou vítimas será realizado por uma equipe de pessoas treinadas e habilitadas, cabendo a essa equipe a coleta de informações complementares para subsidiar o trabalho das Promotorias de Justiça.

 

Art. 13 O Atendimento Psicossocial e o devido Acompanhamento das famílias e/ou vítimas será realizado por equipe interdisciplinar de Serviço Social e Psicológico, disponibilizada pelo município, através do atendimento individual no Núcleo, de reuniões grupais, visitas domiciliares e encaminhamento aos programas e serviços complementares oferecidos pela rede municipal, estadual ou federal.

 

Art. 14 Outras atribuições e/ou procedimentos porventura não contemplados neste ATO serão regulamentados por meio do Regimento Interno do Núcleo.

 

Art. 15 Este Ato Executivo entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 18 de agosto de 2004.

 

DR. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

DR. LUIZ PAULO VELLOSO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

LUIZ SERGIO AURICH

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/09/2004