Dispõe sobre os Termos Circunstanciados lavrados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal
CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei 9.099/95, no que concerne à iniciativa de lavratura do termo circunstanciado;
CONSIDERANDO a interpretação extensiva da expressão “autoridade policial” em face da Lei 9.099/95, adotada pela Confederação Nacional do Ministério Público e pelos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União ( Carta de Cuiabá);
CONSIDERANDO que “autoridade policial”, para fins da lei 9.099/95 abrange todas as autoridades administrativas investidas da função policial;
CONSIDERANDO a maior rapidez na solução de conflitos e racionalização dos gastos de responsabilidade da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivação dos princípios orientadores da Lei dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO que a Polícia Federal está inserida no conceito ampliado de autoridade policial,
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo seja dado ao Termo Circunstanciado lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, tratamento isonômico ao conferido às suas congêneres.
Art. 2º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 26 de novembro de 2008
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2008