ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPES Nº 062/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO
- Resumo -
Objeto: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes visando à atuação estratégica e cooperada para a realização de atividades finalísticas de interesse comum da Região Sudeste, voltadas às áreas de segurança pública (Eixo 01), segurança hídrica (Eixo 02) e atuação nos Tribunais Superiores (Eixo 3), bem como a outros eixos temáticos relacionados às atribuições constitucionais do Ministério Público e eleitos pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.
Vigência: vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Vitória, 15 de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 05/01/2026