RESOLUÇÃO COPJ Nº 022/2016
Altera
parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das
atribuições funcionais e dá outras providências.
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos autos do Processo MP nº
2015.0033.6219-56, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de
dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC
nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do
MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das
matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO que
o espelhamento das atribuições dos cargos com atribuição na defesa do
patrimônio público residual na Grande Vitória tem sido uma tendência para
uniformizar a atuação e melhor dividir as responsabilidades entre os membros;
CONSIDERANDO as
Recomendações contidas no Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela
Corregedoria Nacional do Ministério Público no MP-ES, no sentido de melhor
distribuir a carga de trabalho entre os Membros do Parquet capixaba;
CONSIDERANDO que o
espelhamento e uma maior uniformidade das atribuições propicia a oportunidade
futura de implementar a regionalização da atuação, em especial na Grande
Vitória;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação à Promotoria de
Justiça Cível de Vila Velha, passando a vigorar com a redação dada
pela presente Resolução.
Art. 2º O
acervo extrajudicial e judicial do 9º Promotor de Justiça Cível de
Vila Velha será redistribuído equitativa e eletronicamente, por meio do
GAMPES, pela secretaria da Promotoria de Justiça ao 3º Promotor de Justiça
Cível de Vila Velha e ao 15º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha.
Parágrafo único. Para
fins de equidade na distribuição dos feitos, será considerada a totalidade do
acervo dos três cargos mencionados no caput,
devendo, ao final, remanescer ao 3º Promotor de Justiça e ao 15º Promotor de
Justiça quantidade equivalente para cada um, excluídos do cômputo do primeiro
os autos referentes à matéria de averiguação oficiosa de paternidade.
Art. 3º A
Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da
vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
06 de dezembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA - Alterada pela Resolução nº 007/2013, Resolução nº 011/2013 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
13 Varas Cíveis 5 Varas de Família 2 Varas de Órfãos e Sucessões 1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio
Ambiente 1 Vara da Fazenda Pública Municipal 8 Juizados Especiais Cíveis |
(...) 3º Promotor de Justiça 1ª à 13ª Varas Cíveis, Varas
da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e
Execuções Fiscais (agente e interveniente, exceto em matéria extrajudicial
atribuída a outro cargo); atribuição judicial prevista no art. 35, “i”, VII
da Lei Complementar nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, perante as
Varas de Família e Órfãos e Sucessões, em procedimento de averiguação
oficiosa de paternidade. 4º Promotor de Justiça 1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara
da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública
Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matéria relativas
às atribuições extrajudiciais). 5º Promotor de Justiça 1ª e 2ª Varas de Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à
13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da
Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente
exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). (...) 9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva) (...) 15º Promotor de Justiça 1ª à 13ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal,
Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (agente e
interveniente, exceto em matéria extrajudicial atribuída a outro cargo) (...) |
(...) 3º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e
procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade
administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos
processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual,
às contratações temporárias, transporte
coletivo; art. 37, § 1º da CF/88(publicidade oficial), fundações, associações
e entidades civis sem fins lucrativos. Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a
existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao
Procurador-Geral de Justiça. Averiguação oficiosa de paternidade. 4º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e
procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade
administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos
processuais, relativos às pessoas com
deficiência (CF/88; Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº
7.050/02 e outras normas), à pessoa idosa (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras
normas), ao art. 31 da Lei nº 8.742/93 – LOAS; aos direitos sociais e aos
direitos das minorias étnicas; contato com os Conselhos Municipais
pertinentes. 5º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo
relativos à saúde prestada pelo Município e pelo Estado e propor ações
pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa.
Sistema ÚNICO de Saúde – SUS; abate clandestino de animais; vigilância
sanitária e agrotóxicos. (...) 9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva) (...) 15º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e
procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade
administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos
processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual,
às contratações temporárias, transporte
coletivo; art. 37, § 1º da CF/88(publicidade oficial), fundações, associações
e entidades civis sem fins lucrativos. Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a
existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao
Procurador-Geral de Justiça. (...) |