RESOLUÇÃO COPJ Nº 021/2016
Altera parcialmente o
Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições
funcionais e dá outras providências.
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0000.9344-71,
em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de dezembro de 2016, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à
unanimidade dos votantes, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão
periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a
compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão
submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO que o maior número de demandas
relacionadas ao consumidor é de âmbito regional, estadual e nacional;
CONSIDERANDO que, quanto à defesa do
consumidor, os cargos cíveis de Cariacica, Serra e Vila Velha possuem
atribuições para questões no âmbito local e que as demandas de âmbito nacional,
estadual e regional estão concentradas em dois cargos da Promotoria de Justiça
Cível de Vitória;
CONSIDERANDO que, em Serra, além das
atribuições atinentes ao consumidor, o membro do Ministério Público atua também
com a matéria residual de defesa do patrimônio público municipal e estadual,
além de ser órgão interveniente junto às Varas da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO as Recomendações contidas no
Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do
Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho
entre os membros do parquet capixaba;
CONSIDERANDO que a existência de Promotorias
de Justiça Especializadas propicia a oportunidade de implementar a
regionalização da atuação de tais cargos, em especial na Grande Vitória;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº
10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cíveis de Cariacica, Serra, Vila
Velha e Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Parágrafo único. O Chefe da Promotoria de
Justiça Cível de Serra deve providenciar o atendimento e o registro das
demandas relativas à matéria do consumidor que chegarem à respectiva Promotoria
de Justiça, determinando, após, a competente distribuição por meio do Sistema
de Gestão de Autos – GAMPES aos órgãos de execução com atribuição na matéria,
conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º O acervo extrajudicial e judicial
meta individual do 19º Promotor de Justiça Cível de Vitória será redistribuído
eletronicamente, por meio do GAMPES, pela secretaria da Promotoria de Justiça
Cível de Vitória ao 1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha e ao 13º
Promotor de Justiça Cível de Cariacica, equitativamente.
Parágrafo único. O acervo judicial individual
do 19º Promotor de Justiça Cível de Vitória será redistribuído ao 35º Promotor
de Justiça Cível de Vitória.
Art. 3º A Coordenação de Informática terá 30
(trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação
do GAMPES.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 06 de dezembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
*Republicado com alteração
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
|
(...) 19º Promotor
de Justiça – quadro de reserva (...) 35ª Promotor de Justiça 1ª à 21ª Varas
Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública
Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória e Juizados
Especiais Criminais e da Fazenda Pública; 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da
Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha; 1ª
a 8ª Varas Cíveis de Serra; 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública
Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal de
Cariacica (agente e interveniente em matéria de consumidor, ou seja,
exclusivamente para matérias relativas
às atribuições extrajudiciais, excluída a criminal). |
(...) 19º Promotor
de Justiça – quadro de reserva (...) 35ª Promotor de Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de
ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e
acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos
processuais relativos aos direitos dos consumidores, no âmbito local dos
municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e
nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do
Consumidor. Integrar o CINDEC (MP,
Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho
Estadual do Consumidor (CONDECON). |
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
|
1º Promotor de
Justiça 1ª à 13ª Varas
Cíveis de Vila Velha (interveniente); 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da
Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha
(órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições
extrajudiciais). 1ª à 21ª Varas
Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública
Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e Juizados Especiais
Criminais e da Fazenda Pública de Vitória; 1ª a 8ª Varas Cíveis de Serra; 1ª
à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e
Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (agente e interveniente em
matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais,
excluída a criminal). 2º Promotor de
Justiça 1ª Vara de
Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...) 6º Promotor de
Justiça 2ª Vara de
Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...) 11º Promotor
de Justiça 3ª Vara de
Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...) 16º Promotor
de Justiça 4ª Vara de
Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de
investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros
documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. (...) |
1º Promotor de
Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de
ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e
acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos
processuais relativos aos direitos dos consumidores, no âmbito local dos
municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e
nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor.
Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e
PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON). 2º Promotor de
Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações
pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento. (...) 6º Promotor de
Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações
pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento. (...) 11º Promotor
de Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações
pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento. (...) 16º Promotor
de Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações
pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento. (...) |
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
|
(...) 13º Promotor
de Justiça 5ª Vara Cível
e 4º Juizado Especial de Cariacica (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara
da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública
Municipal de Cariacica (órgão agente e interveniente exclusivamente para
matérias relativas às atribuições extrajudiciais). 1ª à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda
Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos,
Meio Ambiente e Saúde e Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública de
Vitória; 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e
Estadual e de Registro Público de Vila Velha; 1ª a 8ª Varas Cíveis de Serra
(agente e interveniente em matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente
para matérias relativas às
atribuições extrajudiciais, excluída a criminal); (...) |
(...) 13º Promotor
de Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de
ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e
acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos
processuais relativos aos direitos dos consumidores, *no âmbito local dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e
Vitória, regional, estadual e nacional, contato com PROCON Municipal e o
Conselho Municipal do Consumidor.
Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor
e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON). (...) |
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
|
(...) 5º Promotor de
Justiça 1ª a 8ª Varas
Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas
às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da
Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e
interveniente) (...) |
(...) 5º Promotor de
Justiça Instaurar e
presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de
ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença
e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público
municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e
Decretos Municipais publicados, verificando a existência de
inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao
Procurador-Geral de Justiça. (...) |