RESOLUÇÃO COPJ Nº 021/2016

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0000.9344-71, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 05 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MPES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO que o maior número de demandas relacionadas ao consumidor é de âmbito regional, estadual e nacional;

 

CONSIDERANDO que, quanto à defesa do consumidor, os cargos cíveis de Cariacica, Serra e Vila Velha possuem atribuições para questões no âmbito local e que as demandas de âmbito nacional, estadual e regional estão concentradas em dois cargos da Promotoria de Justiça Cível de Vitória;

 

CONSIDERANDO que, em Serra, além das atribuições atinentes ao consumidor, o membro do Ministério Público atua também com a matéria residual de defesa do patrimônio público municipal e estadual, além de ser órgão interveniente junto às Varas da Fazenda Pública;

 

CONSIDERANDO as Recomendações contidas no Relatório Conclusivo da Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no MPES, no sentido de melhor distribuir a carga de trabalho entre os membros do parquet capixaba;

 

CONSIDERANDO que a existência de Promotorias de Justiça Especializadas propicia a oportunidade de implementar a regionalização da atuação de tais cargos, em especial na Grande Vitória;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça Cíveis de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Parágrafo único. O Chefe da Promotoria de Justiça Cível de Serra deve providenciar o atendimento e o registro das demandas relativas à matéria do consumidor que chegarem à respectiva Promotoria de Justiça, determinando, após, a competente distribuição por meio do Sistema de Gestão de Autos – GAMPES aos órgãos de execução com atribuição na matéria, conforme Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º O acervo extrajudicial e judicial meta individual do 19º Promotor de Justiça Cível de Vitória será redistribuído eletronicamente, por meio do GAMPES, pela secretaria da Promotoria de Justiça Cível de Vitória ao 1º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha e ao 13º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, equitativamente.

 

Parágrafo único. O acervo judicial individual do 19º Promotor de Justiça Cível de Vitória será redistribuído ao 35º Promotor de Justiça Cível de Vitória.

 

Art. 3º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do GAMPES.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de dezembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

*Republicado com alteração


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

(...)

19º Promotor de Justiça – quadro de reserva

(...)

35ª Promotor de Justiça

1ª à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória e Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública; 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha; 1ª a 8ª Varas Cíveis de Serra; 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (agente e interveniente em matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais, excluída a criminal).

(...)

19º Promotor de Justiça – quadro de reserva

(...)

35ª Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores, no âmbito local dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor.  Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

1º Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis de Vila Velha (interveniente); 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).  1ª à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública de Vitória; 1ª a 8ª Varas Cíveis de Serra; 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (agente e interveniente em matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais, excluída a criminal).

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

(...)

6º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

(...)

11º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

(...)

16º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

(...)

1º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores, no âmbito local dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor. Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento.

(...)

 

 

 

6º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento.

(...)

 

 

 

11º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento.

(...)

 

 

 

16º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento.

(...)

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

(...)

13º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial de Cariacica (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).   1ª à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Varas da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde e Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública de Vitória; 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha; 1ª a 8ª Varas Cíveis de Serra (agente e interveniente em matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais, excluída a criminal);

(...)

(...)

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores, *no âmbito local dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor.  Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

(...)

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

(...)

5º Promotor de Justiça

1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente)

(...)

 

(...)

5º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

(...)