RESOLUÇÃO COPJ Nº
019/2016
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do
Processo MP nº 2016.0030.2224-70, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no
dia 21 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do
MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das
matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO
a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional,
visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1°
Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação ao cargo de 6º Promotor
de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, passando a vigorar
com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória,
21 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE COLATINA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais 2 Varas de Juizados Especiais Criminais |
(...) 6º Promotor de Justiça 1ª Vara de Juizado Especial Criminal (...) |
(...) 6º Promotor de Justiça Providências em relação às contravenções penais no Município; |