RESOLUÇÃO COPJ Nº 019/2016

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0030.2224-70, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no dia 21 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação ao cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 21 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE COLATINA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Criminais

 

2 Varas de Juizados Especiais Criminais

 

(...)

6º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

(...)

(...)

6º Promotor de Justiça

Providências em relação às contravenções penais no Município;