RESOLUÇÃO COPJ Nº 020/2016

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0026.1837-36, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no dia 21 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a demanda de trabalho a cargo do Ministério Público na Promotoria de Justiça de Águia Branca, como se depreende da estatística de feitos movimentados extraída do GAMPES;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça de Águia Branca, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução, para fundir as atribuições dos cargos de:

I- 1º Promotor de Justiça de Águia Branca com as do 3º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco, transferindo as atribuições relativas a Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS/SUAS deste último para o 2º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco;

II- 1º Promotor de Justiça de Água Doce do Norte com as do 4º Promotor de Justiça de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º A Coordenação de Informática providenciará as adequações no GAMPES, decorrentes da presente alteração, no prazo de 30 (trinta dias).

 

Art. 3º Ficam mantidas as estruturas físicas e de pessoal das Promotorias de Justiça de Águia Branca e Água Doce do Norte para o suporte necessário aos Promotores de Justiça em atendimento à comunidade local.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 21 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÀGUA DOCE DO NORTE

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal.

 

1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÁGUIA BRANCA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal.

 

 

1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Cíveis

 

2 Varas Criminais

 

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

 

1 Juizado Especial Cível

 

1 Juizado Especial Criminal

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.)

 

2º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas Cível (agente e interveniente), inclusive para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco)

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Atribuição plena na comarca de Águia Branca. Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

Atuação perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

4º Promotor de Justiça

Atribuição plena na comarca de Água Doce do Norte. Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal; e 2ª Vara Criminal (execução penal).

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

 

6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

1º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Meio Ambiente, inclusive quanto a essa oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos, Condições de Vias Públicas, Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS/SUAS. Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.  

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente), Educação, Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.213/2001), Averiguação Oficiosa de Paternidade, Habilitação de Casamento.

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos policiais. Visita às unidades prisionais situadas no município, encaminhando relatório aos órgãos competentes e à Promotora de Justiça Cível, quando encontradas irregularidades.

 

 

5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)

 

 

 

6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)