RESOLUÇÃO COPJ Nº
020/2016
Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do
Processo MP nº 2016.0026.1837-36, em sua 19ª sessão realizada ordinariamente no
dia 21 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade dos votantes, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do
MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das
matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO
a demanda de trabalho a cargo do Ministério Público na Promotoria de Justiça de
Águia Branca, como se depreende da estatística de feitos movimentados extraída
do GAMPES;
CONSIDERANDO
a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional,
visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação às Promotorias de Justiça
de Águia Branca, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco, passando a
vigorar com a redação dada pela presente Resolução, para fundir as atribuições
dos cargos de:
I- 1º
Promotor de Justiça de Águia Branca com as do 3º Promotor de Justiça de Barra
de São Francisco, transferindo as atribuições relativas a Idoso, Pessoa com
deficiência, LOAS/SUAS deste último para o 2º Promotor de Justiça de Barra de
São Francisco;
II- 1º
Promotor de Justiça de Água Doce do Norte com as do 4º Promotor de Justiça de
Barra de São Francisco.
Art. 2º A
Coordenação de Informática providenciará as adequações no GAMPES, decorrentes
da presente alteração, no prazo de 30 (trinta dias).
Art. 3º
Ficam mantidas as estruturas físicas e de pessoal das Promotorias de Justiça de
Águia Branca e Água Doce do Norte para o suporte necessário aos Promotores de
Justiça em atendimento à comunidade local.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória,
21 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA GERAL DE ÀGUA DOCE DO NORTE |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara
Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e
Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de
Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de
Justiça (Quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA GERAL DE ÁGUIA BRANCA |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
Vara Única – Vara Cível
e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e
Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de
Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de
Justiça (Quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
||
Varas e Competências |
Atribuição Judicial
dos Promotores de Justiça |
Atribuições
Extrajudiciais |
2 Varas Cíveis 2 Varas Criminais 1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude 1 Juizado Especial Cível 1 Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a”
Cód. Org. Jud.) 2º Promotor de Justiça 1ª e 2ª Varas Cível (agente e interveniente), inclusive para
matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional
exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais
para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da
Bacia Hidrográfica Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte
e Barra de São Francisco) 3º Promotor de Justiça Atribuição plena na comarca de Águia Branca. Vara de Família, Órfãos
e Sucessões e Infância e Juventude. Atuação perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e
interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições
extrajudiciais). 4º Promotor de Justiça Atribuição plena na comarca de Água Doce do Norte. Varas de Juizados
Especiais Cível e Criminal; e 2ª Vara Criminal (execução penal). 5º Promotor de Justiça (Quadro
de reserva) 6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de
Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia. 2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor,
Defesa do Patrimônio Público, Meio Ambiente, inclusive quanto a essa
oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento
do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos,
Condições de Vias Públicas, Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS/SUAS.
Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de
inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral
de Justiça. 3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Família, Órfãos e Sucessões e Infância e
Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente), Educação, Receber
comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.213/2001), Averiguação
Oficiosa de Paternidade, Habilitação de Casamento. 4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais
locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos
policiais. Visita às unidades prisionais situadas no município, encaminhando
relatório aos órgãos competentes e à Promotora de Justiça Cível, quando
encontradas irregularidades. 5º Promotor de Justiça (Quadro
de reserva) 6º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |