RESOLUÇÃO COPJ Nº 017/2016
Altera
parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de
Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das
atribuições funcionais e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do
Processo MP nº 2016.0031.7179-49, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no
dia 07 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13,
XXVI da LC nº 95/97, por maioria, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do
MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das
matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;
CONSIDERANDO a
necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional,
visando sua melhor eficiência;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o
Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação aos cargos de 1º, 2º, 4º e 9º
Promotor de Justiça Cível de Serra, passando a vigorar com a redação dada pela
presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 08
de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Cíveis 5 Varas de Família 2 Varas de Órfãos e
Sucessões 1 Vara da Fazenda
Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente 1 Vara da Fazenda Pública
Municipal 5 Juizados Especiais
Cíveis |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara
de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente) 2º Promotor de Justiça 2ª Vara
de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); (...) 4º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões
(agente e interveniente) (...) 9º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões
(agente e interveniente) (...) |
1º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias
(Lei nº 10.216/2001). 2º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias
(Lei nº 10.216/2001). (...) 4º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias
(Lei nº 10.216/2001). (...) 9º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias
(Lei nº 10.216/2001). (...) |