RESOLUÇÃO COPJ Nº 017/2016

 

Altera parcialmente o Anexo I da Resolução nº 010/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2016.0031.7179-49, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no dia 07 de novembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, por maioria, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica das atribuições funcionais dos membros do MP-ES, de modo a compatibilizá-las com o nível de demanda e complexidade das matérias que serão submetidas à apreciação do órgão do parquet;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução nº 10/2008, em relação aos cargos de 1º, 2º, 4º e 9º Promotor de Justiça Cível de Serra, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 08 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

5 Juizados Especiais Cíveis

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente);

 

(...)

 

4º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

(...)

 

9º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

(...)

1º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

2º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

(...)

 

4º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

(...)

 

9º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

(...)