RESOLUÇÃO Nº 012/2016

 

 

Criação da Súmula nº 004/2016.

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 12ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça;

 

CONSIDERANDO as decisões prolatadas por este Órgão Colegiado nos Processos nº 2016.0001.9131-87 e 2015.0030.5284-39;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula nº 04/2016 com a seguinte redação:

 

Ante a ausência de previsão legal, não cabe recurso contra decisão Corregedor-Geral que determinar o arquivamento de representação em face de membro ministerial.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 10 de junho de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE DO COPJ