RESOLUÇÃO Nº 012/2016
Criação da Súmula nº 004/2016.
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
em sua 12ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de junho de 2016, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade
e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar
ampla publicidade aos entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Colégio
de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO as decisões
prolatadas por este Órgão Colegiado nos Processos nº 2016.0001.9131-87 e
2015.0030.5284-39;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Súmula nº
04/2016 com a seguinte redação:
“Ante a ausência de previsão legal, não cabe recurso contra decisão
Corregedor-Geral que determinar o arquivamento de representação em face de
membro ministerial.”
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 10 de junho de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES
SPEDO
PRESIDENTE
DO COPJ