PORTARIA Nº 8.941 DE
11 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui
as comissões temporárias responsáveis pela execução dos procedimentos
administrativos de encerramento de exercício financeiro do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MP-ES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 95/1997 e em atendimento ao disposto na Portaria nº
8.879/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/11/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as seguintes comissões temporárias
responsáveis pela execução dos procedimentos administrativos de encerramento de
exercício financeiro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MP-ES:
I - Comissão para
elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis
pela Guarda de Bens e Valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de
Interesses Difusos e Lesados – FERIDIL e do Fundo Especial do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP;
II - Comissão para
elaboração do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais;
III - Comissão para
elaboração do Inventário dos Materiais em Almoxarifado.
Art. 2º As Comissões
são de caráter temporário e sua duração tem início a partir da publicação das
normas que regulamentam o encerramento do exercício financeiro no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e fim com a entrega da
prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
TCE-ES.
Art. 3º Compete às Comissões a execução das
atribuições disciplinadas na Portaria nº 8.879/2015, conforme Instrução
Normativa nº 28/2013, do TCE-ES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 11 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA