PORTARIA Nº 8.941 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Institui as comissões temporárias responsáveis pela execução dos procedimentos administrativos de encerramento de exercício financeiro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e em atendimento ao disposto na Portaria nº 8.879/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/11/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir as seguintes comissões temporárias responsáveis pela execução dos procedimentos administrativos de encerramento de exercício financeiro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES:

I - Comissão para elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados – FERIDIL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP;

II - Comissão para elaboração do Inventário Anual dos Bens Patrimoniais;

III - Comissão para elaboração do Inventário dos Materiais em Almoxarifado.

 

Art. 2º As Comissões são de caráter temporário e sua duração tem início a partir da publicação das normas que regulamentam o encerramento do exercício financeiro no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e fim com a entrega da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES.

 

Art. 3º Compete às Comissões a execução das atribuições disciplinadas na Portaria nº 8.879/2015, conforme Instrução Normativa nº 28/2013, do TCE-ES.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA