PORTARIA Nº 4.891 DE 21 DE JUNHO DE 2016
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe
de Apoio ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de
Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar assessoramento ao Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;
III- acompanhar e supervisionar as
atividades das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial e do Memorial do
MP-ES;
IV - coordenar as atividades desempenhadas
pela Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria
Legislativa - ALE;
V- emitir parecer em dúvidas e consultas
nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação
do Procurador-Geral de Justiça;
VI - minutar respostas do Procurador-Geral
de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e
a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;
VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
VIII - desempenhar outras atribuições
afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições
descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça:
I – planejar e coordenar as atividades sob
sua responsabilidade;
II – propor a redação de atos relativos às suas
atribuições;
III – distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos
servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
IV – controlar o recebimento, o encaminhamento, o
arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e
correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua
área de atuação;
V – providenciar a publicação dos atos administrativos
das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – manter o sistema informatizado utilizado pelas
unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e
atualizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória, 21 de junho de 2016.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA