PORTARIA Nº 4.891 DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;

II - prestar assessoramento ao Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

III- acompanhar e supervisionar as atividades das Assessorias de Comunicação e de Cerimonial e do Memorial do MP-ES;

IV - coordenar as atividades desempenhadas pela Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada - AGE e pela Assessoria Legislativa - ALE;

V- emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;

VI - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

VII - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

VIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:

I – planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;

II – propor a redação de atos relativos às suas atribuições;

III – distribuir tarefas e avaliar o desempenho dos servidores e estagiários localizados nas unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

IV – controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;

V – providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;

VI – manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de junho de 2016.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA