EDITAL Nº 003/2016

 

FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO PARA O MANDATO 2016/2018

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, representado, nos termos do art. 10, I, da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e art. 10, II, da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, por seu Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, FAZ SABER:

 

Art. 1º Aos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em atividade, tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº 015/2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderão requerer suas inscrições como candidatos à formação da lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, para escolha do Procurador-Geral de Justiça, mandato 2016/2018, no prazo de 7 (sete) dias, a partir desta publicação, na forma do art. 174 da referida Lei.

 

Art. 2º Ficam convocados os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça em atividade, para votarem no dia 18 de março de 2016, (sexta-feira), de 9 às 17 horas, por meio do sistema informatizado de voto à distância, em até três candidatos à lista tríplice, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo para o mandato 2016/2018.

 

Art. 3º Ficam convocados os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Sérgio Dário Machado, Célia Lúcia Vaz de Araújo e Domingos Ramos Ferreira para comporem a Comissão Eleitoral prevista na Resolução nº 015/2015, do Colégio de Procuradores de Justiça, sob a presidência do primeiro.

 

Art. 4º Ficam convocados os Membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para a Sessão Solene de posse do Procurador-Geral de Justiça, prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/97, a realizar-se às 17 horas do dia 02 de maio de 2016, segunda-feira, no Auditório da sede do Ministério Público Estadual.

 

Art. 5º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 14 de janeiro de 2016.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA