PORTARIA CONJUNTA N° 002 DE 18 DE JULHO DE 2016

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MPES, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecem o artigo 10, inciso XLVI e o artigo 18, inciso XVIII, respectivamente, ambos da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e,

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 001/2014, o qual determina que todos os procedimentos extrajudiciais devem ser cadastrados no sistema eletrônico GAMPES 2.0, assim como devem ser registrados todos os atos praticados nos autos;

 

CONSIDERANDO a taxatividade das hipóteses de suspensão dos prazos de conclusão dos procedimentos extrajudiciais, prevista no artigo 42 da Resolução nº 006/2014;

 

CONSIDERANDO que os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares e técnicos integrantes da estrutura de apoio administrativo, prestando relevantes contribuições para instrução dos procedimentos, por meio da elaboração de pesquisas, laudos e exames contábil-financeiros;

 

CONSIDERANDO que a solicitação de apoio às unidades administrativas internas não transfere a responsabilidade pela presidência do feito, subsistindo o dever do membro de observar os prazos e de analisar a imprescindibilidade das diligências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as regras cogentes de prazos procedimentais com o exercício da atividade de apoio técnico-administrativo;

 

CONSIDERANDO, por fim, o artigo 12 da Portaria nº 4.397/2016, a qual dispõe sobre o controle de gasto público no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art.1º - Havendo, na instrução de procedimentos extrajudiciais, necessidade de solicitar auxílio aos Centros de Apoio Operacional e/ou a outras unidades organizacionais da instituição, o membro ministerial deve remeter cópia digitalizada dos autos originais, a fim de evitar sua desnecessária paralização e o descumprimento dos prazos de conclusão previstos na Resolução nº 006/2014.

 

Art. 2º - Os autos originais, que porventura já tenham sido remetidos/entregues aos órgãos de apoio, devem retornar à unidade ministerial de origem, após a devida extração de cópia digitalizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Vitória, Vitória, 18 de julho de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

Procuradora-Geral de Justiça

 

JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA

Corregedor-Geral do MPES