PORTARIA CONJUNTA N° 002 DE 18 DE JULHO DE 2016
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MPES, no
uso de suas atribuições legais, conforme estabelecem o artigo 10, inciso XLVI e
o artigo 18, inciso XVIII, respectivamente, ambos da Lei Complementar Estadual
nº 95/1997, e,
CONSIDERANDO os
termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 001/2014, o qual determina que
todos os procedimentos extrajudiciais devem ser cadastrados no sistema
eletrônico GAMPES 2.0, assim como devem
ser registrados todos os atos praticados nos autos;
CONSIDERANDO a taxatividade das hipóteses
de suspensão dos prazos de conclusão dos procedimentos extrajudiciais, prevista
no artigo 42 da Resolução nº 006/2014;
CONSIDERANDO que os Centros de Apoio
Operacional são órgãos auxiliares e técnicos integrantes da estrutura de apoio
administrativo, prestando relevantes contribuições para instrução dos
procedimentos, por meio da elaboração de pesquisas, laudos e exames
contábil-financeiros;
CONSIDERANDO que a solicitação de apoio às
unidades administrativas internas não transfere a responsabilidade pela
presidência do feito, subsistindo o dever do membro de observar os prazos e de
analisar a imprescindibilidade das diligências;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar
as regras cogentes de prazos procedimentais com o exercício da atividade de
apoio técnico-administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, o artigo 12 da
Portaria nº 4.397/2016, a qual dispõe sobre o controle de gasto público no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art.1º - Havendo, na instrução de
procedimentos extrajudiciais, necessidade de solicitar auxílio aos Centros de
Apoio Operacional e/ou a outras unidades organizacionais da instituição, o
membro ministerial deve remeter cópia digitalizada dos autos originais, a fim
de evitar sua desnecessária paralização e o descumprimento dos prazos de
conclusão previstos na Resolução nº 006/2014.
Art. 2º - Os autos originais, que
porventura já tenham sido remetidos/entregues aos órgãos de apoio, devem
retornar à unidade ministerial de origem, após a devida extração de cópia
digitalizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Vitória, Vitória, 18 de julho de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
Procuradora-Geral de Justiça
JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES
PIMENTA
Corregedor-Geral do MPES