RESOLUÇÃO COPJ Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2011.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 14, de 20 de novembro de 2023)
Altera a Resolução nº 04/2009, de 23.06.2009, que trata da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e considerando o artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 565/2010, em sua 12ª sessão, realizada aos quatro dias do mês de agosto de 2011 aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 04/2009 de 23/06/2009, publicada no DOE de 24/06/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tem por finalidade contribuir para elevar, continuamente, os padrões de
transparência e qualidade dos serviços prestados pela Instituição e fortalecer a cidadania.”
“Art. 3º A função de Ouvidor e de seu substituto será exercida por ocupante do mais alto grau da carreira em efetivo exercício do cargo, eleitos pelo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.”
“Art. 13. A pedido do Ouvidor os servidores lotados na Ouvidoria/MPES poderão realizar curso especial de capacitação ou de treinamento específico.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de julho de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/07/2011.