RESOLUÇÃO COPJ Nº 002, DE 19 DE MARÇO DE 2003

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 006, de 18 de maio de 2005)

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em sua 8ª sessão ordinária, realizada no dia 02 de abril de 2003, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art.13 da Lei Complementar nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Assessores Especiais do Ministério Público, indicados pelos Procuradores de Justiça e lotados na ASPP – Assessoria de Pesquisa, Orientação e Publicidade, ficarão localizados nos respectivos gabinetes dos Procuradores que os indicaram.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de março de 2003.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/04/2003