PORTARIA Nº 9.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 2108, de 22 de março de 2017)

 

  

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:

 

Promotoria de Justiça Cível de Vitória

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

20º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

1º Promotor de Justiça Cível de Vitória

2º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

20º Promotor de Justiça Cível de Vitória

4º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

14º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

7º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

12º Promotor de Justiça Cível de Vitória

3º Promotor de Justiça Cível de Vitória

11º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

14º Promotor de Justiça Cível de Vitória

25º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

15º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

17º Promotor de Justiça Cível de Vitória

19º Promotor de Justiça Cível de Vitória

17º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

18º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

19º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

17º Promotor de Justiça Cível de Vitória

20º Promotor de Justiça Cível de Vitória

9º Promotor de Justiça Cível de Vitória

6º Promotor de Justiça Cível de Vitória

24º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

26º Promotor de Justiça Cível de Vitória

25º Promotor de Justiça Cível de Vitória

10º Promotor de Justiça Cível de Vitória

14º Promotor de Justiça Cível de Vitória

26º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

13º Promotor de Justiça Cível de Vitória

27º Promotor de Justiça Cível de Vitória

26º Promotor de Justiça Cível de Vitória

8º Promotor de Justiça Cível de Vitória

28º Promotor de Justiça Cível de Vitória

5º Promotor de Justiça Cível de Vitória

25º Promotor de Justiça Cível de Vitória

35º Promotor de Justiça Cível de Vitória

19º Promotor de Justiça Cível de Vitória

16º Promotor de Justiça Cível de Vitória

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016.