PORTARIA Nº 9253, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 10203, de 1º de dezembro de 2017)

 

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros que em consenso assim deliberaram:

 

Grupo: V Linhares e Rio Bananal

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016.