PORTARIA Nº 9.238 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 13.358, de 06 de dezembro de 2018)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:

 

Promotoria de Justiça Cível, Infância e Juventude de Serra

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

5º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

8º Promotor de Justiça Cível de Serra

6º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

9º Promotor de Justiça Cível de Serra

4º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

13º Promotor de Justiça Cível de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

15º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça Cível de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

7º Promotor de Justiça Cível de Serra

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra

3º Promotor de Justiça Cível de Serra

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 24 de novembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016.