PORTARIA Nº 9.238 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 13.358, de 06 de dezembro de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 8.026 de 05/10/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a tabela de substituição automática, conforme sugestão dos membros:
Promotoria de Justiça Cível, Infância e Juventude de Serra |
||
Cargo (Substituído) |
1º Substituto |
2º Substituto |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
5º Promotor de Justiça Cível de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
8º Promotor de Justiça Cível de Serra |
6º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
9º Promotor de Justiça Cível de Serra |
4º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
13º Promotor de Justiça Cível de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
15º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça Cível de Serra |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
7º Promotor de Justiça Cível de Serra |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Serra |
3º Promotor de Justiça Cível de Serra |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.
Vitória, 24 de novembro de 2016.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/11/2016.